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ID
1100458
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Será considerada uma infração de natureza grave quando o condutor

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.


  • Complementando:

    CTB

    a) Art. 195. Grave;

    b) Art. 198. Média;

    c) Art. 224. Leve;

    d) Art. 226. Média;

    e) Art. 231, V. Média;

  • a) desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Art. 195. Grave;

    b) deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. Art. 198. Média;

    c) fizer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. Art. 224. Leve;

    d) deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via. Art. 226. Média;

    e) transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN. Art. 231, V. Média;

  • GAB A

    desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.