SóProvas


ID
1100617
Banca
EXATUS
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Lei de Regulamentação da profissão (Lei nº. 8.662 de 07 de Junho de 1993) dispõe como atribuições privativas do Assistente Social:

I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.

II - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais.

III - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

IV - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art.5 da Lei 8662/93:
    Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
    I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; 
    II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; 
    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; 
    IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; 
    V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; 
    VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
     VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
     VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
    IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; 
    X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
    XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; 
    XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; 
    XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.