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ID
1100629
Banca
EXATUS
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Sistema Único de Assistência Social - SUAS, define que os municípios não habilitados nas condições de gestão inicial, básica e plena, a gestão dos recursos federais destinados ao cofinanciamento das ações continuadas de assistência social são de responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • 2. TIPOS E NÍVEIS DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O SUAS comporta quatro tipos de gestão: dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União. 
    2.1 Gestão dos municípios No caso da Gestão Municipal, três níveis são possíveis: inicial, básica e plena. 
    I. Gestão Inicial Os municípios que não se habilitarem à gestão plena ou à básica receberão recursos da União, conforme série histórica, transformados em Piso Básico Transição e Piso de Transição de Média Complexidade e Piso de Alta Complexidade I, conforme estabelecido no item “Critério de transferência” desta Norma, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social. 

    II. Gestão Básica Nível em que o município assume a gestão da proteção social básica na Assistência Social, devendo o gestor, ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção básica em seu município, prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições. Por isso, deve responsabilizar-se pela oferta de programas, projetos e serviços socioassistenciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários que promovam os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e transferência de renda e que vigiem direitos violados no território.  
    III. Gestão Plena Nível em que o município tem a gestão total das ações de Assistência Social, sejam elas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, mediante repasse fundo a fundo, ou que cheguem diretamente aos usuários, ou, ainda, as que sejam provenientes de isenção de tributos, em razão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEAS. O gestor, ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção social básica e especial em seu município, deve prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, além de proteger as situações de violação de direitos ocorridas em seu município. Por isso deve responsabilizar-se pela oferta de programas, projetos e serviços que fortaleçam vínculos familiares e comunitários, que promovam os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e transferência de renda; que vigiem os direitos violados no território; que potencializem a função protetiva das famílias e a auto organização e conquista de autonomia de seus usuários. 
    IV. Municípios não Habilitados Nos municípios não habilitados nas condições de gestão inicial, básica e plena, a gestão dos recursos federais destinados ao co-financiamento das ações continuadas de Assistência Social são de responsabilidade do Gestor Estadual. 

    http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/norma-operacional-basica-do-suas.pdf/view
  • 2.1 Gestão dos municípios

    IV. Municípios não Habilitados 

    Nos municípios não habilitados nas condições de gestão inicial, básica e plena, a 

    gestão dos recursos federais destinados ao co-financiamento das ações continuadas de 

    Assistência Social são de responsabilidade do Gestor Estadual. 

    http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/norma-operacional-basica-do-suas.pdf/view