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ID
1100662
Banca
EXATUS
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n º. 8.742 de 07 de dezembro de 1993) define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado e consagra como objetivos da Assistência Social:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

II - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

III - a garantia de 1/2 (meio) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

IV - o amparo aos moradores de rua e desabrigados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a LOAS - 8742/93:


    Art. 2º A assistência social tem por objetivos:

     I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

     II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; 

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; 

    V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 

    Parágrafo único. A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. 

  •  

    CORREÇÃO DO ITENS,CONSOANTE A LEI 8742/93

     

    CORRETO - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Fundamentação artigo 2º, inciso I, alínea “a”.

    CORRETO - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. Fundamentação artigo 2º, inciso I, alínea “d”.
     

    ERRADO - a garantia de 1/2 (meio) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Fundamentação artigo 2º, inciso I, alínea “e” -  a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício .

     

    ERRADO -  o amparo aos moradores de rua e desabrigados. . Fundamentação artigo 2º, inciso I, alínea “b” - o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;