SóProvas


ID
1100671
Banca
EXATUS
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica da Saúde – LOS (Lei n º. 8.080 de 19 de setembro de 1990), no que tange a iniciativa privada dispõe que:

I - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

II - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

III - Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

IV - As ações e serviços de saúde pela iniciativa privada não necessitam ser organizadas de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar como o item III ta certo, já que a regulação municipal e estadual existem justamente para dar suporte quando uma localidade não oferece todos os serviços necessários

    E o item IV está errado. 

  • Conforme a Lei 8080/90:


    I- Art. 4º  § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    II- Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    III- Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    IV- Art. 8º  As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
  • BO@ T@RDE, COLEGUINH@S!

    Item IV -  Lei 8080 de 19.09.1990, art. 22 - na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.