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ID
1100701
Banca
EXATUS
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n º. 8.069 de 13 de Julho de 1990), artigo 81 prevê como proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos.

II - bilhetes lotéricos e equivalentes.

III - fogos de estampido e de artifício, de qualquer natureza, sem exceção.

IV - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização

    indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de

    provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.


  • ART. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I – armas, munições e explosivos;

    II – bebidas alcoólicas;

    III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V – revistasepublicações a que alude o art. 78;

    VI – bilheteslotéricos e equivalentes.