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ID
1100821
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do art. 3º da Lei nº 10.973/2004 e suas alterações, dentre as figuras de direito que poderão ser criadas pelos entes federativos e por suas respectivas agências de fomento, com ou sem o envolvimento de empresas nacionais, ICT e organizações de direito privado sem fins lucrativos, com o propósito de realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento, estão as:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências de fomento poderão estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas nacionais, ICT e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores.

  • GABARITO: B

    'O art 3º fala sobre apoio a realização de alianças estratégicas'

    IMPORTANTE,

    'COM ou SEM o envolvimento de EMPRESAS, ICT's e ORGANIZAÇÕES do direito PRIVADO sem fins lucrativos'

    ou seja,

    reforçando a ideia de realização de alianças.

    GUARDE ISSO,

    BONS ESTUDOS!

  • CUIDADO!

    QUESTÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÂO, EM VIGOR DESDE 2016!