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ID
1100824
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei no 10.973/2004 e suas alterações, a Instituição Científica e Tecnológica (ICT), por intermédio do Ministério ou órgão ao qual seja subordinada ou vinculada, manterá o Ministério da Ciência e Tecnologia informado, quanto .

Alternativas
Comentários
  •   Art. 17. A ICT, por intermédio do Ministério ou órgão ao qual seja subordinada ou vinculada, manterá o Ministério da Ciência e Tecnologia informado quanto:

      I - à política de propriedade intelectual da instituição;

      II - às criações desenvolvidas no âmbito da instituição;

      III - às proteções requeridas e concedidas; e

      IV - aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.

  • A questão está desatualizada, pois o artigo 17 foi parcialmente revogado pela Lei 13.243/2016. A nova redação é:

    Art. 17. A ICT pública deverá, na forma de regulamento, prestar informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput à ICT privada beneficiada pelo poder público, na forma desta Lei.