II — Procedimento indevido
O profissional da Química não deve: - aceitar interferência na atividade de colega, sem antes preveni-lo;
- usar sua posição para coagir a opinião de colega ou de subordinado;
- cometer, nem contribuir para que se cometa injustiça contra colega ou subordinado;
- aceitar acumulação de atividades remuneradas que, em virtude do mercado de trabalho profissional, venha em prejuízo de oportunidades dos jovens colegas ou dos colegas em desemprego;
- efetuar o acobertamento profissional ou aceitar qualquer forma que o permita;
- praticar concorrência desleal aos colegas;
- empregar qualificação indevida para si ou para outrem;
- ser conivente, de qualquer forma, com o exercício ilegal da profissão;
- usufruir concepção ou estudo alheios sem fazer referência ao autor;
- usufruir planos ou projetos de outrem, sem autorização;
- procurar atingir qualquer posição agindo deslealmente;
- divulgar informações sobre trabalhos ou estudos do contratante do seu serviço, a menos que autorizado por ele.
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