Em vermelho estão os erros e em verde as correções.
a) Constituem foros para julgamento administrativo das infrações ao Código de Ética praticadas por titular das delegacias dos CRQ's o Conselho Regional Federal de Química.
b) Contra as infrações ao Código de Ética dos Profissionais da Química, poderão ser aplicadas sanções pelo Conselho Federal Regional de Química, com recurso para os Conselhos Regionais Federal de Química.
c) Contra as infrações ao Código de Ética dos Profissionais da Química, poderá ser aplicada advertência por escrito, em caráter confidencial, sendo vedada a advertência pública.
d) A penalidade de suspensão do exercício profissional pode ser aplicada por períodos variáveis de 1(um) mês a 2 (dois) um (01) anos, de acordo com a extensão da falta, ressalvada a ação da Justiça Pública.
e) Os membros das Comissões de Ética Profissional serão designados pelos Presidentes dos respectivos Conselhos, mediante a instauração de cada processo de ética. (Gabarito)