Art. 2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:
VIII - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; e:
Não há item que mencione a comprovação da posse do imóvel, quando ele for objeto do convênio
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO
Art. 2º
[...]
I - razões que justifiquem a celebração do convênio;
II - descrição completa do objeto a ser executado;
III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;
VI - cronograma de desembolso;
VII - comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
VIII - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel;
[...]