SóProvas


ID
1101661
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Instrução Normativa STN nº 1/1997 e alterações posteriores disciplinou os convênios de natureza financeira, entre órgãos da administração pública de todas as esferas, que tenham por objeto a execução de projetos ou a realizações de eventos. Dentre as diversas disposições consignadas, são requisitos para sua celebração, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

    VIII - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; e:

  • Não há item que mencione a comprovação da posse do imóvel, quando ele for objeto do convênio

    CAPÍTULO II

    DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO

    Art. 2º

    [...]

    I - razões que justifiquem a celebração do convênio;

    II - descrição completa do objeto a ser executado;

    III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

    IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;

    V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;

    VI - cronograma de desembolso;

    VII - comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;

    VIII - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel;

    [...]