SóProvas


ID
1101712
Banca
Makiyama
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o preceituado no Decreto 8.033, de 27 de junho de 2013, o qual regulamenta o disposto na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013 e as demais disposições legais que acerca da exploração de portos organizados e de instalações portuárias, exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório deve ser encerrado e encaminhado ao poder concedente, sendo vedado o ato de:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 8.033, Art. 16.  Exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado ao poder concedente, que poderá:

    I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;

    II - anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;

    III - revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou

    IV - adjudicar o objeto.

     § 1o  As normas referentes à anulação e à revogação de licitações previstas no art. 49 da Lei no 8.666, de 1993, aplicam-se às contratações regidas por este Decreto.

     § 2o  Caberá recurso da anulação ou da revogação da licitação no prazo de cinco dias úteis, contado da data da decisão. 

    OBS.:  quando houver irregularidade formal não é caso de revogação, mas de anulação.

  • Complementando:

    Lei 8.666/93

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.