ID 1101757 Banca Makiyama Órgão DOCAS-RJ Ano 2014 Provas Makiyama - 2014 - DOCAS-RJ - Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações Disciplina Operações Portuárias No que diz respeito ao Programa Nacional de Dragagem, assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas O PND 2 integra o Programa de Investimento em Logística – Portos (PIL-Portos) e prevê o aprofundamento e posterior manutenção das profundidades atingidas nos canais de acesso, bacia de evolução e, também, dos berços, em contratos de longo prazo e possibilidade de contratação em blocos para garantir o ganho de escala. O PND 1 teve como meta principal desassorear os portos a partir da remoção de material submerso e escavação/derrocamento do leito, além da manutenção da profundidade e de ações de licenciamento ambiental, possibilitando, assim, a remoção do volume aproximado de 73 milhões de metros cúbicos. O Programa Nacional de Dragagem (PND 1), instituído pela Lei 11.610/2007, foi criado para propor e desenvolver soluções para reduzir os gargalos que limitam os acessos marítimos aos portos brasileiros. O PND 1 inaugurou o conceito de “dragagem por resultado”, que compreende a contratação das obras em caráter contínuo, com o objetivo de manter as condições de profundidade estabelecidas no projeto por até 10 (dez) anos, prorrogáveis uma única vez por até 3 (três) anos. A Secretaria de Portos da Presidência da República é a gestora do PND e a responsável pelo processo de licitação, que engloba abertura de consulta pública para Termos de Referência e lançamento dos editais das obras. Responder Comentários A duração dos contratos de que trata o artigo(dragagem por resultado) será de 10 anos, improrrogáveis.