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ID
1101769
Banca
Makiyama
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Configura ato de Improbidade Administrativa que atenta contra Princípio(s) da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    b) VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    e) XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    c)  X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    d)  I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


  • Artigo 11 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • B e E - lesão ao erário

    C e D - verbo RECEBER (enriquecimento ilicito)

  • Para que a questão em apreço seja respondida segundo o que se pede, precisamos ter conhecimentos sobre o que dispõe a lei de improbidade administrativa. No caso em tela, deve ser marcada a alternativa que apresenta o ato de Improbidade Administrativa que atenta contra Princípios da Administração Pública.

    A - correta. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    B - incorreta. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...]

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    C - incorreta. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito[...] :

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    D - incorreta. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...]

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    E - incorreta. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...]

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Tendo analisado as alternativas, concluímos que a letra "A" é a correta.

    GABARITO: A

    Fonte:

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992