Aceitei porque explicitamente as outras são referidas no Art. 9 na lei 8666. Na alternativa A, podia ressaltar que desde que menos de 5% do capital.
Art.9 Lei 8.666/93
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;