SóProvas


ID
11023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, nascido em Lisboa - Portugal, é filho de um português com uma brasileira que se mudou para Portugal em busca de melhores oportunidades de trabalho. Ao atingir a idade adulta, José ingressou na carreira diplomática, tendo recebido como primeiro posto no exterior o cargo de terceiro secretário na embaixada de Portugal no Brasil. No Brasil, conheceu uma brasileira de nome Márcia, com quem se casou. Dessa união, nasceu, no Brasil, um menino, batizado Ronaldo.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

Segundo a Constituição brasileira, José, tendo vindo residir no Brasil, pode optar pela cidadania brasileira, situação em que será considerado brasileiro nato, mesmo estando no Brasil a serviço de Portugal.

Alternativas
Comentários
  • Acho que esse gabarito não está correto! =/

    Acredito que esse português deveria ser considerado brasileiro naturalizado e não nato, o que acham?
  • Art.12 - São brasileiros:
    I - Natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Acredito que ele será um brasileiro nato.
  • É só clicar no link: "Ver texto associado à questão".
  • O problema é que o texto está cortado... Não dá para ler direito e buscar todas as informações...
  • Pelo texto, dá pra responder. Ele é filho de pai português e MÃE BRASILEIRA. Como a mãe não foi a serviço do Brasil, ele não nasceu como brasileiro nato, mas, vindo optar pela nacionalidade brasileira posteriormente, tornou-se brasileiro nato.
  • Joaquim já que vc consegue vizualizar a questão, por gentileza, cola nesse espaço para podermos responder ok ;)

    bju pessoal!
  • para ele adquirir a nacionalidade ele nao tem q residir efetivamente?
  • Paula, o texto associado é esse:

    José, nascido em Lisboa - Portugal, é filho de um português com uma brasileira que se mudou para Portugal em busca de melhores oportunidades de trabalho. Ao atingir a idade adulta, José ingressou na carreira diplomática, tendo recebido como primeiro posto no exterior o cargo de terceiro secretário na embaixada de Portugal no Brasil. No Brasil, conheceu uma brasileira de nome Márcia, com quem se casou. Dessa união, nasceu, no Brasil, um menino, batizado Ronaldo.
  • Excelente questão!
    A CRFB/88 diz que são natos os filhos de pai ou mãe brasileira nascidos no exterior, desde que:
    1) Sejam registrados em repartição brasileira competente;
    ou
    2) venha a residir no Brasil e opte, após os 18 anos, ser brasileiro, nato.
    Notem que a questão não fala em momento algum se José já é ou não brasileiro nato, isto é, se ele foi registrado na repartição brasileira (1) ou se ele, ao vir para o Brasil requereu a nacionalidade brasileira (2).

    Abstraindo o fato de José estar no Brasil a serviço de Portugal, com toda certeza ele poderá requerer a nacionalidade brasileira visto que ele se enquadra no (2);
    O que complica é o fato de ele estar a serviço de Portugal. No entanto, dizer que ele não poderá se "nacionalizar" é o mesmo que dizer que ele perdeu, em razão de seu trabalho, o direito potestativo (que não pode ser violado) de se nacionalizar. Ora, isso é um absurdo. Se é direito potestativo, se é direito fundamental, ele jamais será prescrito.
    Vejam que nem o brasileiro nato que perde a nacionalidade brasileira é vedado de readquiri-la, na forma naturalizada.

    Portanto, meus amigos, José poderá, sim, requerer a nacionalidade brasileira, mesmo se ele estiver a serviço da Argentina.
  • O "X" desta questão está na palavra "considerado" e não está afirmando que ele será um brasileiro nato, pois regra geral todos os direito reservados ao brasileiro nato, são também reservados aos naturalizados (regra geral), porém existem exceções na própria CF tipo cargos privativos(art. 12,parágrafo 3º,no caso da extradição que o nato não pode em hipótese alguma ser extraditado (isto é absoluto), cargo no Conselho da República(art. 89, VII), bem como o brasileiro naturalizado a menos de 10 anos não pode ser proprietário de empresa jornalística e de radiofusão sonora.
    Resumindo no art. 10, parágrafo 2º é claro " A lei não poderá estabelecer DISTINÇÃO entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos caso previstos nesta CONSTITUIÇÃO e por isso ele se enquadra no seguinte artigo 12, II, a que diz "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa(no caso de José) apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  • Malu, observe que na questão diz: "José, tendo vindo residir no Brasil, pode OPTAR pela cidadania brasileira"

    Sendo José, terceiro secretário na embaixada de Portugal no Brasil, supõe-se que o mesmo tenha maioridade.

    Resumindo, josé é filho de brasileira, é maior de idade e OPTOU pela nacionalidade brasileira. Pronto, ele preencheu os requisitos para ser considerado brasileiro Nato.
  • Questão muito bem feita!!! Pegadinha das boas da Cespe, mas que só precisa de uma segunda lida mais atenta do texto.
  • Questão realmente muito bem feita. Fiz o raciocínio correto e acertei. A colocação do Jonhatam está absolutamente certa ao meu ver.
  • questao boa e melhor ainda foi o comentario abaixo do jonathan que pegou bem o espirito da questao. Ele podia OPTAR pela nacionalidade e o fez.
  • Atualmente a disposição legal constitucional exige o REGISTRO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU VENHAM RESIDIR NO BRASIL APÓS A MAIORIDADE E OPTEM PELA NACIONALIDADE A QUALQUER TEMPO.ARTIGO 12,I,c DA CF/88c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • A dúvida é se, jòse, Já sendo cidadão nato português , visto que ele está a serviço de Portugal , ele não estaria com dupla nacionalidade nata , acho que o correto seria a equiparação.
  • QUESTÃO BOA MESMO, TÍPICA DO CESPE, AQUI NÃO INTERESSA SE ELE E PORTUGUÊS OU NÃO, ELE E FILHO DE MAE BRASILEIRA,VEIO ( ELE) RESIDIR NO BRASIL E OPTOU PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA , PORTANTO NATO.ELE PODERIA TER NASCIDO ATE NA ESCÓCIA,NÃO  FARIA DIFERENÇA NA QUESTÃO.

  • Galera, mesmo o indivíduo estando a serviço do Estado português, ele é considerado Brasileiro nato, ou seja, ele é equiparado a brasileiro nato mesmo estando a serviço de Portuga?
    Isso não seria mais uma pegadinha da banca CESPE? 
    (entendam Estado, nesse contexno, não como ente federativo e sim como Pessoa Jurídica de Direito Público)
  • Lucival,

    Ele será considerado brasileiro nato por ser filho de BRASILEIRA (critério "ius sanguinis"). Depois de atingida a maioridade, ele pode optar pela nacionalidade brasileira.
    Devemos esquecer o fato do indivídou estar a serviço do Estado Português. Este indivíduo não será "equiparado" ao BR NATU como ocorre com os portugueses residentes há 01 ano ininterruptos no Brasil, e sim será brasileito NATO
  • CERTO
    Veja Bem:
     a) " Ius Sanguinis " + Critério Funcional; Nascer no Exterior; de pai ou mãe brasileiros a Serviço do Brasil.
    Por isso o pessoal está achando que a questão está errada.
     b) " Ius Sanguinis " + Registro, Ou Seja " Ius Sanguinis + Criterio Residencial + Opção Confirmativa.
    Vejamos, José tem sangue brasileiro, veio Residir no Brasil e Optou pela Cidadania Brasileira Depois de Atingida a Maioridade!
     Por esse criterio, não importa se ele está a serviço do Karalho ou nao. kkkkkkkkkk²
  • Pergunto: Onde na questão diz que ele foi registrado em repartição brasileira?
    A questão está incompleta para o gabarito ser correto.
  • "Segundo a Constituição brasileira, José, tendo vindo residir no Brasil, pode optar pela cidadania brasileira, situação em que será considerado brasileiro nato, mesmo estando no Brasil a serviço de Portugal. "

    Pessoal a questão está correta, a banca afirma que José pode optar pela cidadania, e, caso opte, será considerado brasileiro nato conforme art. 12 CF.

    Art.12 - São brasileiros:
    I - Natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • acho que a questão esta incompleta o que a deixa errada, pois não fala em nenhum momento que josé foi registrado em orgão competente nem optou pela nacionalidade brasileira, pela questão da pra ter CERTEZA que ele é português.então conforme o atr.12,, paragrafo 1º,II  DA C. F.
    Como veio morar no brasil(resid~encia permanente) e se houver recíprocidade em favor de brasileiroa, ele tera nacionalidade equiparada que é equiparada a naturalizado e não a nato.


     O QUE VCS ACHAM!!!?????
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA
    Pois segundo o Art. 12, I, CF, Alíneas:

     b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    Esse é o critério " IUS SANGUINIS " + Critério Funcional ==> Nascer no Exterior, de pai OU mãe brasileiros  a Serviço do Brasil, MAS NÃO É O CASO;

     c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    Esse é o critério "IUS SANGUINIS" + Registro em repartição competente, ==> ser filho de brasileiro + ter sido registrado em repartição(PRIMEIRA PARTE DA ALÍNEA)
      Ou para quem não fez o registro na repartição competente:

     c) . . . . ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    Esse é o critério "IUS SANGUINIS"+ Criterio Residencial + Opção Confirmativa.(SEGUNDA PARTE DA ALÍNEA)

    Vejamos: já que José tem sangue brasileiro, veio Residir no Brasil e se ele optar pela Cidadania Brasileira, após atingir a maioridade (que nesse caso a maioridade está implícita) ele será BRASILEIRO NATO, não importando se ele está a serviço de outro País ou não.

  • José:
    Nasceu no estrangeiro, mas é filho de mãe brasileira (não tem o critério jus soliun, mas tem o jus sanguini); Reside no Brasil; Atingiu a maioridade e Opta pela nacionalidade brasileira. Em observância ao Art. 12, I, alínea c da CF/88, Joséé sim brasileiro nato.
    O fato de ele estar a serviço de Portugal não impede que ele adquira a condição de brasileiro nato. Haveria tal impedimento se ele tivesse nascido no Brasil e seu pai (já que é português) estivesse a serviço de Portugal, o que não é o caso.
    Pessoal, antes de dizer que a questão está incompleta, que o gabarito está errado, que a banca enlouqueceu, que todos estão errados e só você está certo, leiam os fundamentos dos outros comentários e a lei. É bem mais racional!
    Que DEUS nos guie!
  • Está difícil para alguns entender a disjunção:

    ...estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • A alínea c do inciso I do artigo 12 da Constituição embasa a resposta correta (CERTO):

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    ...

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Capciosa é essa capsiosa.
  • Acredito que o gabarito esteja errado, pois trata CIDADANIA como NACIONALIDADE. Cidadania refere-se a direito político o que nada tem a ver com nacionalidade.
  • Questão mal formulada.
  • Fato 1: José não nasceu no Brasil, entretanto, é filho de mãe brasileira
    Fato 2: Seus pais não registraram o nascimento na embaixada brasileira.

    Conclusão: Após completar 18 anos, por ser filho de brasileiro e não ter sido registrado na embaixada, vindo a residir no Brasil, José pode, a qualquer tempo, optar pela nacionalidade brasileira, adquirindo status de brasileiro nato.

  • Eu concordo com thiago figueira.

  • Ótima questão da CESPE. Sendo simples e objetiva: este é o caso da Nacionalidade Originária Potestativa, ou seja, filho de pai ou mãe brasileira que nasceu no exterior e os pais não estavam a serviço. Caso em que o brasileiro pode ser nato se:


    I- Registrar-se em repartição brasileira competente (tipo embaixada)

    II- Voltar a morar no Brasil e após a maior idade escolher a nacionalidade brasileira (Este é o caso de José)


    Bons Estudos!

  • ·  Obs: Cidadania: O cidadão, nada mais é que o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) que goza de direitos políticos.

  • Questão bem formulada! Observem apenas o que a questão quer saber gente, nada de criar cabelos onde não existe. Ficou bem claro o que diz na constituição: Art.12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. José pode sim optar em ser cidadão brasileiro, haja vista que ele é um português equiparado na condição de brasileiro e reside no Brasil. É português? Sim! Vem para residir? Sim! Receba aqui meu filho um passaporte e título eleitor, seja cidadão brasileiro. Avante nos estudos!
  • Certo.


    Não precisa viajar na maionese, questão simples!

    O fato de ser filho de mãe ou pai brasileiro em qualquer país que seja, ele tem direito à nacionalidade brasileira, quando completar maior idade , após requerimento.

    Outros critérios: Pai ou mãe a serviço do Brasil e quando do registro em repartição brasileira.
  • sim esta parte de nato ainda não me entrou na cabeça pois os direitos atribuidos são inerentes ao naturalizado e não ao nato

  • Embora José seja filho de brasileira, o que lhe dá direito de ser um brasileiro nato, o fato citado pela questão é uma meia verdade pois faltou dois quesitos importantes: provar que reside no Brasil há 1 ano e idoneidade moral. Portanto, a meu ver, o simples fato de retornar ao país após seus 18 anos, não caracteriza, via de regra, a solicitação legal de se tornar um brasileiro nato. Questão "mal formulada".


  • Ele veio residir no Brasil e optou, depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira


  • Phelipe Halfeld a questão não está mal formulada. O que aconteceu foi que José se enquadrou no art. 12, I, "c" da CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    A mãe era brasileira e quando ele veio para o Brasil já possuía maioridade, então, caso opte pela nacionalidade brasileira, será considerado nato.

  • Boa questão! exige atenção do candidato.


    GAB. CERTO.

  • Pra me a questão está errada. Por que mesmo que a mãe seja brasileira ela não estava a serviço do brasil em Portugal, portanto josé é um português e pode ser equiprado a brasileiro naturalizado e não brasileiro nato como diz a questão.

  • Fiquei "preso" no "..mesmo estando a serviço de Portugal.." e achei que não poderia ser considerado Nato! =/

  • são 2 casos diferentes:

    A) se ele for registrado em órgão competente em portugal, é imediatamente brasileiro nato.

    B) se ele vier morar aqui e, depois da maioridade, optar pela nacionalidade brasileira, será nato. 


    perceba o "ou"

    Art. 12. São brasileiros: I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • pra quem está pondo defeito na questão vejam bem ela está falando que    "ele pode optar pela cidadania brasileira" poder ele pode, só precisa de um ano de moradia e idoneidade moral...

  • Francisco. Tratando-se de brasileiro nato, não necessita de um ano de moradia e idoneidade moral. Basta ele requerer a nacionalidade após a maioridade, pois ele é filho de mãe brasileira.

  • Boa questão: brasileiro nato que após a maioridade pode optar pela nacionalidade brasileira.

  • Vamos fazer uma coisa bem Leo, kk


    O art. 12, I, CF : vem tratando das possibilidade de alguém ser considerado brasileiro nato.

    ■ ius sanguinis + registro (art. 12, I, “c”, primeira parte): e se o nascimento não ocorrer no Brasil, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira (natos ou naturalizados) e os pais não estiverem a serviço do país? Ex.: Maria, em férias no Japão, tem o seu filho em Tóquio. Pergunta-se: o filho de Maria será considerado japonês? Depende da regra daquele país. E brasileiro? Nesse caso, corrigindo a imperfeição trazida pela ECR n. 3/94, a EC n. 54/2007 (fruto de conversão da denominada “PEC dos brasileirinhos apátridas”), resgatando a regra anterior, estabeleceu a possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente e, assim, resolvendo um grave problema dos apátridas. 

    ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, “c”, segunda parte): outra possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira, mantida pela EC n. 54/2007, dá-se quando o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira (natos ou naturalizados), que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho.


    O caso de José está incluso na segunda parte da alínea C...Logo, mesmo que trabalhe Portugal.


    GABARITO CERTO
  • Certo, lembrar do pacto de amizade entre Brasil e Portugal

  • Também errei por causa de " cidadania brasileira" que não se confunde com nacionalidade brasileira. O próprio CESPE cobrou isso em uma questão 

     

    2013 - FUB 

    É possível que uma pessoa detenha nacionalidade brasileira, mas não possa exercer sua cidadania

    gabarito: certo 

     

    se alguém puder me enviar uma msg explicando eu agradeço 

     

     

  • Questão pesada, perfeita e correta! Caí forte

  • O fato dele está a serviço de outro país não importa? Alguém justifica?

  • Kelly:

    Art. 12
    I- Natos
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    - A mãe dele era brasileira
    - Ele veio morar no Brasil
    - Ele é maior de idade com certeza, pois veio trabalhar aqui no brasil
    - Veja que a alínea c não diz nada sobre ele estar ou não a serviço de outro país, nessa condição ele pode optar ser brasileiro a qualquer tempo após 18 anos
     

  • Uma questão que tira o foco do candidato e exige atenção.... Mas a que se resulme em que a Mãe é Brasileira e portando seu filho tem sangue brasileiro ( critério Ius Sanguinis), portando ele será BRAILEIRO NATO :

    A)  Se for registrado em orgão competente

    B) Se vier residir no Brasil e requer a qualquer tempo, depois de atingida a maiorida a nacionalidade brasileira.

    PORTANTO A QUESTÃO SE ENQUADRA NA SITUAÇAO  ( B)

  • Questão muito boa, me pegou.

  • É nato aquele que nascer no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira, que tenha sido registrado em repartição brasiliera competente ou que venha residir no Brasil e decida, em qualquer tempo, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Pensem o seguinte, filho de brasileiro, brasileirinho é! 

  • Poderá optar pela CIDADANIA brasileira??? Entendo que ele poderá optar pela NACIONALIDADE brasileira, coisas que são bem diferentes, conforme entendimento da própria banca em outras questões.
  • Continuo não entendendo essa questão, fiquei confusa. Respondi gab "errado" achando que estava arrasando e me lasquei.

  • A questão esta muito vaga não fala que os pais dele são nato para dar uma pista, mais foi isso que a banca quis buscar.

  • Nacionalidade Potestativa: aquela em que tendo qualquer um dos pais brasileiros, pode-se optar pela nacionalodade brasileira a partir da maioridade. Obs.: Brasileiro NATO.

  • Questão nula. Não diz se é filho de pai/mãe brasileiro. Pra ser considerado nato, essa informação é fundamental, e teria - indispensavelmente - que ser fornecida. Confira a Consituição Federal Brasileira:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • Pedro Marinho, ele é filho de português com brasileira: "José, nascido em Lisboa - Portugal, é filho de um português com uma brasileira".

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Ou seja, se ele optar pela nacionalidade brasileira, será considerado brasileiro nato.

     

    Questão Show!

  • Questao fala: cidadania brasileira e não nacionalidade brasileira.

  • 2 pontos a se considerar nessa questão:

    1) José pode optar pela CIDADANIA antes de optar pela NACIONALIDADE brasileira?

    2) O fato de ele estar a serviço de outro país não o impede de ser considerado brasileiro nato?

     

    Se alguém puder indicar uma doutrina ou jurisprudência que aborde estes pontos eu agradeço.

  • BOA TARDE!!

     

    QUESTÃO CORRETA!!

     

    Nesse caso,houve o IUS SANGUINIS + REGISTRO EM REPARTIÇÃO COMPETENTE OU RESIDIR NO BRASIL E SOLICITAR A QUALQUER TEMPO A NACIONALIDADE BRASILEIRA.

     

     

    "c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

     

    Bons estudos.....

  • CORRETO

     

    Se vai dar treta lá em portugal é outra história, mas ele pode requerer nacionalidade a qualquer tempo depois de antingida a maioridade

  • José, nascido em Lisboa - Portugal, é filho de um português com uma brasileira que se mudou para Portugal em busca de melhores oportunidades de trabalho. Ao atingir a idade adulta, José ingressou na carreira diplomática, tendo recebido como primeiro posto no exterior o cargo de terceiro secretário na embaixada de Portugal no Brasil. No Brasil, conheceu uma brasileira de nome Márcia, com quem se casou. Dessa união, nasceu, no Brasil, um menino, batizado Ronaldo.

     

    Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

    Segundo a Constituição brasileira, José, tendo vindo residir no Brasil, pode optar pela cidadania brasileira, situação em que será considerado brasileiro nato, mesmo estando no Brasil a serviço de Portugal.

     

    SIM, POIS JOSÉ É FILHO DE BRASILEIRA.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    CORRETO

     

  • Correto .Como é nascido de pai ou mãe brasileira , e que n estava a serviço no país estrangeiro . Este poderá requerer a condição de brasileiro nato a qualquer momento , após atingida a maioridade

  • ius sanguinis

  • Trata-se da chamada "nacionalidade POTESTITVA", prevista no art. 12, I, "c", segunda parte:

    São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira e que venham a residir na Replica Federativa do Brasil e OPTEM, a qualquer tempo, APÓS atingirem a maioridade pela nacionalidade brasileira.

    José era filho de mãe brasileira, nascido no exterior e que, após alcançar a maioridade, passou a residir no Brasil.

    Diz-se POTESTATIVA porque depende da vontade do sujeito, no caso, José.

    Neste caso, após atingir a maioridade, sua condição de brasileiro nato fica SUSPENSA, até que ele opte pela nacionalidade brasileira.

  • São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira e que venham a residir na Replica Federativa do Brasil e OPTEM, a qualquer tempo, APÓS atingirem a maioridade pela nacionalidade brasileira.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    FONTE: CF 1988

  • Pensei que o termo correto a ser usado fosse nacionalidade (vínculo com a nação) e não cidadania (vínculo político)

  • Gab CERTO.

    Trata-se da NACIONALIDADE POTESTATIVA:

    Art 12 CF, I, c) Os nascidos no ESTRANGEIRO, de PAI OU MÃE brasileira (não é necessário ser os dois), desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU VENHAM A RESIDIR NO BRASIL e optem, A QUALQUER TEMPO, depois de ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade Brasileira

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • É uma questão difícil, mas excelente.

    José, por ser filho de brasileira, pode adquirir a condição de brasileiro nato se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo (desde que já tenha 18 anos). A lei não impõe nenhum obstáculo por conta do fato de José ser representante diplomático de outra nação.

  • Para a questão ficar mais redonda, teria que ter mencionado que ele só pode optar pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
  • PMAL 2021

    SEJA FORTE E CORAJOSO

  • GABARITO: CERTO

    .

    CF88 - Art. 12, Inciso I, Letra C

    Os nascidos no ESTRANGEIRO de pai brasileiro ou de MÃE brasileira (NÃO PRECISAM SER OS DOIS), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou VENHA A RESIDIR na República Federativa do Brasil e OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.