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ID
1102402
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui função institucional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - O controle é externo da atividade policial.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


  • O correto é exercer o controle externo.

  • Art. 129. São funções institucionais (Competências) do Ministério Público:

     

    I - promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, na forma da lei;

     

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

     

    III - promover o INQUÉRITO CIVIL e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    IV - promover a AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ou REPRESENTAÇÃO PARA FINS DE INTERVENÇÃO da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

     

    VI - expedir NOTIFICAÇÕES nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

     

    VII - exercer o CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    VIII - requisitar DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS e a instauração de INQUÉRITO POLICIAL, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a REPRESENTAÇÃO JUDICIAL e a CONSULTORIA JURÍDICA de entidades públicas.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO corresponda a uma das atribuições do Ministério Público. Vejamos:

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Desta forma:

    E. GABARITO. Exercer o controle interno da atividade policial.

    O correto seria “controle externo”.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.