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ID
1102573
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos Crimes contra a Administração pública, considere:

I. Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração pública.
II. A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos delitos forem ocupantes de cargos em comissão.
III. Se o agente for ocupante de função de assessoramento de fundação instituída pelo poder público não terá, por esse motivo, a pena aumentada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    A resposta está no art. 327 do CP, segue:

    Art. 327, CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Pessoal, um ponto curioso aqui é que a pena NÃO é aumentada de terça parte ou 1/3, se o autor do crime for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento em AUTARQUIA. Veja que a redação do § 2º só pune nos órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. Autarquia está fora do rol.

  • Eu marquei errado, pois na minha interpretação só se equipara a funci público para os efeitos penais.. e como a questão generalizou, achei que estivesse errada.

  • Gabarito: D

     

     

    Art. 327, CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Bons estudos!

  • BIZU >> SENTA NA MANDINHOCA, CASO FOR AGENTE E APROVEITAR DA FUNÇÃO AUMENTA A PENA NA SEXTA PARTE > ART. 295

     

    >> SENTAR NO SENTIDO QUE SE FERROU, ENTÃO CONSIGO LEMBRAR QUE É A SEXTA PARTE  

     

    >>> PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO

     

    Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    >> Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    >> Fixada a pena base, sopesadas as circunstâncias atenuantes e agravantes, é chegada a hora das causas especiais de diminuição ou aumento de pena, para finalizar a dosimetria com a terceira fase. >> TERCEIRA FASE

     

    QUESTÕES > Q468950 Q740609 Q941560 Q100239 Q11920 Q966288

     

     

    >>> FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

     

    Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

     

    >> METADE DA MANDINHOCA NA BUNDA ( SEXTA METADE É UM TERÇO )

     

    PEna - REclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    >> PEnis NO REgu DE 4ANUS + multa  ( PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS + MULTA )

     

    QUESTÕES > Q900662

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    NÃO CONFUNDIR:
    Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

                             >> ABAIXO COMO TEM FUNÇÕES DE CONFIANÇAS AS PENAS SÃO MAIORES


    Art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.  >> Funcionário público

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  • A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens para verificar qual das alternativas está correta.
    Item (I) - Nos termos do § 1º do artigo 327 do Código Penal, "equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública". A assertiva contida neste item se enquadra de modo perfeito ao conteúdo do artigo transcrito, estando, portanto, correta.
    Item (II) - O funcionário público que, no exercício de cargo em comissão,e comete crime contra a Administração Pública, além de incorrer nas penas cominadas ao delito praticado, estará sujeito à causa de aumento de pena prevista no § 2º, do artigo 327, do Código Penal, senão vejamos: 
    "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    (...)
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) -  O funcionário público que, no exercício função de assessoramento de fundação instituída pelo poder público, comete crime contra a Administração Pública, além de incorrer nas penas cominadas ao delito praticado, estará sujeito à causa de aumento de pena prevista no § 2º, do artigo 327, do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    (...)
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Ante essas considerações, as assertiva corretas estão contidas nos itens I e II, sendo verdadeira a alternativa constantes do item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D)