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ID
11026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, nascido em Lisboa - Portugal, é filho de um português com uma brasileira que se mudou para Portugal em busca de melhores oportunidades de trabalho. Ao atingir a idade adulta, José ingressou na carreira diplomática, tendo recebido como primeiro posto no exterior o cargo de terceiro secretário na embaixada de Portugal no Brasil. No Brasil, conheceu uma brasileira de nome Márcia, com quem se casou. Dessa união, nasceu, no Brasil, um menino, batizado Ronaldo.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

Na situação apresentada e segundo o entendimento do Ministério das Relações Exteriores com relação ao disposto na Constituição brasileira, Ronaldo, apesar de ter nascido no Brasil, e ser filho de uma brasileira, não será brasileiro nato.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Nesse caso, Ronaldo é brasileiro nato por ser filho de Márcia, brasileira nata.
  • Olá pessoal,
    não consigo ver a situação apresentada acima,apenas a afirmativa do entendimento do ministério, mas posso concluir que está afirmativa só estaria correta se o pai de Ronaldo for estrageiro e estiver a serviço do seu país de origem.
  • Olá pessoal,não consigo ver a situação apresentada acima,apenas a afirmativa do entendimento do ministério, mas posso concluir que está afirmativa só estaria correta se o pai de Ronaldo for estrageiro e estiver a serviço do seu país de origem.
  • Paula,

    Ledo engano,a questão está errada, apesar de José estar a serviço de seu país, sua
    mãe é brasileira nata e está aqui no momento de seu nascimento. O Brasil adota critério "solo" e "sanguíneo" em questões de nacionalidade.

    abs,
  • O problema está na forma de interpretar o texto constitucional, vamos lá:
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Reescrevendo para que nao exitam mais dúvidas.
    Sao brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil.
    Se o nascido no Brasil tiver como pais duas pessoas estrangeiras, e nenhum destes estiver a serviço de seu país, ainda assim será brasileiro nato.
    PORTANTO, A RESSALVA FEITA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL (desde que estes não estejam a serviço de seu país) SÓ É UTILIZADA QUANDO O PAI E A MAE FOREM ESTRANGEIROS.
  • Boa Michell, discriminação contra as mulheres, se a mae é brasileira, nao sei o por quê dessas duvidas?
  • hehehe...é verdade.
    se a mãe é brasileira, logo o filho nascido no brasil tb o será.
  • Sera' brasileiro nato, tanto pelo principio de "jus sanguini" (direito sanguineo), quano pelo "jus soliun" (direito de territorio).
  • CFArt. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • Não a duvída sobre qual artigo estamos nos referindo o artigo 12, I, "a":

    "os nascidos na RFB, ainda QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Pessoal o erro nessa questão é que a CF estabelece dois requisitos para o afastamento do ius solis, o primeiro é serem AMBOS OS PAIS ESTRANGEIROS, pronto já está ai o erro da questão, apenas o pai é estrangeiro a mãe não. O segundo requisito: é um deles estar a serviço de seu país de origem.

    Se ambos os requisitos não forem cumpridos não será afastado o critério jus solis.
  • CF 88 Art 12 São brasileiros:

    I - Natos;

    a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Nessa hipótese, adotou a Constituição o critério ius solis (origem territorial), considerando nato aquele nascido em território brasileiro, independente da nacionalidade dos ascendentes. A Constituição, porém, estabelece uma exceção ao critério ius solis, excluindo na nacionalidade brasileira os filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.

    São dois, portanto, os requisitos para o afastamento do critério ius solis: (i) AMBOS OS PAIS ESTRANGEIROS ( O que não ocorre na questão pois Marcia, a mãe de Ronaldo é brasileira); (ii) PELO MENOS UM DELES ESTAR A SERVIÇO DE SEU PAÍS DE ORIGEM (Se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de empresa privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho aqui nascido será brasileiro nato)

    Direito Constitucional Descomplicado 3 edição. Pág 230.

  • A Constituição Federal de 1988, adotou como regra , o critério ius solis ( origem territorial), admitindo porém, ligeiras atenuações. Portanto, no Brasil, não apenas o critério ius solis determina a nacionalidade, existem situações onde poderão ocorrer o sistema ius sanguinis, configurando assim,  um sistema híbrido.
    Neste caso, apesar de o pai estar a serviço da embaixada portuguesa no Brasil, a mãe de Ronaldo é brasileira nata, portanto, irá prevalecer o sistema ius sanguinis e Ronaldo será considerado sim, brasileiro nato.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Somente seria certa se o pai e a mãe fossem estrangeiros a serviço de seus países.
  • Não entendo porquê a questão não está correta. José, como embaixador de Portugal, com exercício no Brasil, não deixa de estar prestando serviço ao seu país (Portugal, já que não optou pela nacionalidade brasileira). Nesse propósito, se porventura tiver um filho no Brasil, este não será brasileiro nato, haja vista o seu pai estar a serviço do seu país. 
  • Michel,

    e se os pais fossem estrangeiros, mas somente um deles estivesse a servico de seu pais? O filho seria considerado brasileiro nato? A CF e clara e explicita " Art 12, I, a- os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros (ou seja, os dois terao de ser estrangeiros), desde que ESTES nao ESTEJAM (nao teriam de estarem ambos a servico?) os dois a servico de seus pais.

    Em relacao ao assunto de nacionalidade, ainda persisto com esta duvida.

    Poderiam me ajudar?

    Obrigada e bons estudos a todos!
  • A questão é simples.

    Explicando de forma simples e didatica. TODOS que nascem no Brasil é brasileiro nato, SALVO se for filho de PAI E MÃE ESTRANGEIROS e além disso UM DOS DOIS está a serviço da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de seu país de ORIGEM.

    como exemplo: PAI e MÃE AMERICANOS vêm ao Brasil a serviço da Coca-Cola e nasce um filho do casal aqui, nessa situação o filho é BRASILEIRO NATO
  • fernanda, dê um olhadinha no meu comentário da questão Q88694. Pode ser que você concorde; se não, dê sua opinião!

    Sucesso aos que fazem por merecer e confiam em DEUS!
  • Nasceu no Brasil - jus solis - brasileiro nato!
  • Nossa!!!! eu tbm errei essa questão, mas está realmente certa, o muleke nasceu no Brasa e a Mãe tbm é brasileira. Nesse caso não importa se o pai é estrangeiro e está a serviço do seu país pq a Mãe é Brasileira.

    Acho que é isso.....
  •        A questão pede o entendimento do Ministério das Relações Exteriores.

           De acordo com a CF Ronaldo não será brasileiro nato, pois o pai dele é um estrangeiro (português) e está a serviço de seu país (terceiro secretário na embaixada de Portugual no Brasil).

          Contudo de acordo com o entendimento do Ministério as Relações Exteriores, por ser o pai do Ronaldo um português e trabalhar na embaixada de Portugual no Brasil, o Ronaldo será um brasileiro nato, isso é o entendimento deste Ministério.


  • Reli a questão, li os comentários, mas não consigo entender a questão. 

    José é português e trabalha a serviço de Portugal. Casou-se com Maria, brasileira e tiveram o Ronaldo no Brasil. 

    Diz o art 12 CF: 

    São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    Pensei o seguinte: José está à serviço de Portugal, logo, o seu filho Ronaldo não seria brasileiro nato. OU, para ser considerado estrangeiro, ambos, pai e mãe, deveriam estar à serviço do seu país?
  • O nosso colega José nos trouxe a informação de que o Ministério das Relações Exteriores tem, de fato, o mesmo entendimento da questão cobrada acima. Uma coisa: desde quando um órgão do PODER EXECUTIVO pode ter um posicionamento contrário à Constituição Federal?! A partir do momento em que o MRE alinhar alguma decisão segundo esse "entendimento", o ato deverá ser declarado inconstitucional no STF de imediato, é uma afornta à CF. Por gentileza, quem discorda do meu posicionamento, pode me explicar essa situação, eu agradeceria e aceitaria o gabarito apesar de não concordar com ele.
  • Quem elaborou a questão merece um prêmio.
    É complexa e bem escrita.
    Mas o que interessa é o fato de que a mãe do Ronaldo é brasileira.
    Caso só leiam a questão focados no fato do pai estar a serviço do povo de Camões, errarão a questão.
  • O ponto chave da questão é a mãe ser brasileira e o menino ter nascido no Brasil, portanto, é nato, independente de o pai ser estrangeiro e estar trabalhando no Brasil a serviço de seu país.

  • Conforme aula de Direito Constitucional com os prof Vicente Paulo e Frederico Dias, Curso Ponto dos Concursos:
    "Segundo o art. 12, I são brasileiros natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Como regra o nascido no Brasil será brasileiro nato. Todavia, a Constituição estabelece uma exceção: será o caso do filho de estrangeiros (os dois pais devem ser estrangeiros), desde que pelo menos um esteja a serviço de seu país.

    Se dois italianos estiverem conhecendo o litoral brasileiro (a passeio) e conceberem um filho aqui, será ele brasileiro nato?

    Sim, será brasileiro nato. Todavia, se um deles estiver a serviço de seu país (um diplomata, por exemplo) seu filho não será brasileiro, pois se enquadrará na exceção desse inciso."

    Jose eh portugues, Marcia eh brasileira, portanto, nao se trata de dois estrangeiros. Por isso, Ronaldo eh brasileiro nato.

  • Filho de Brasileira Nata... E ainda se chama Ronaldo. Isso também é critério para ser brasileiro Nato...

  • Errado.


    Ronaldo é nosso!
  • mas, o pai dele esta a serviço do seu pais de origem!

     

  • Paulo oliveira,não importa.Se casou com a brasleira (o) o menino será brasileito Nato.

     

    Para que não fosse considerado Nato, os dois teriam que ser estrangeiros e apenas um deles estar a serviço do seu país.

  • Entendimento rápido:

     

     

    Quando nessa situação, para que Ronaldo não fosse considerado brasileiro NATO, os dois teriam que ser estrangeiros, isto é, (o pai e a

     

    mãe). Embora o pai dele seja estrangeiro, isso não garante a nacionalidade originária ao filho dele. Então, enseja à ele a nacionalidade

     

    originária por a mãe dele ser brasilera.

     

    Portanto, sendo o pai, Pedro, estrangeiro e a mãe, Márcia, brasileira, não tem como o Ronaldo não ser NATO, se um dos pais

     

    é brasileiro. Ele é nato, sim. Todos neste caso vão ser brasileiro nato.

  • Nasceu no Brasil de pelo menos um dos pais brasileiro, entao é nato.  Único caso em que nascer no Brasil e não ser nato é quando ambos os pais são de outro país e pelo menos um destes esteja a serrviço do país de origem, fora isso é tudo nato.  Jus soli prevalece, é a regra(há exceção).

  • KKKKKKKKKK... Lucas morri de rir... eita misturada de questões! Aqui pode, não na prova kkkkkk

  • Gab: Errado

     

    Para que o filho nascido no Brasil NÃO seja nato, os dois (pai e mãe) têm que ser estrangeiros e pelo menos um deles tem que estar a serviço de seu país.

     

    Questão: José (português) veio para o Brasil como diplomata a serviço de seu país (Portugal), porém a mãe do filho deles não é portuguesa e sim brasileira e a criança (Ronaldo) nasceu aqui no Brasil, por isso Ronaldo é brasileiro nato.

  • Errado

    #mpu2018 ta chegando 

  • Questão top!

     

  • ART 12 I a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES não estejam a serviço de seu país.


    É uma questão de português! kkkk


  • Errado . Pra ele não ser brasileiro nato deveria atender os seguintes requisitos : - Um dos pais estar a serviço do seu país ; - AMBOS OS PAIS SEREM ESTRANGEIROS

  • Errada.

    Para não ser brasileiro teria de ser filho de paiS(pai e mãe) estrangeiros com pelo menos um deles a serviço do país de origem.

  • ius sanguinis

  • Excelente questão.

  • José, nascido em Lisboa - Portugal, é filho de um português com uma brasileira que se mudou para Portugal em busca de melhores oportunidades de trabalho.

    Ao atingir a idade adulta, José ingressou na carreira diplomática, tendo recebido como primeiro posto no exterior o cargo de terceiro secretário na embaixada de Portugal no Brasil.

    No Brasil, conheceu uma brasileira de nome Márcia, com quem se casou.

    Dessa união, nasceu, no Brasil, um menino, batizado Ronaldo.

    Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

    Na situação apresentada e segundo o entendimento do Ministério das Relações Exteriores com relação ao disposto na Constituição brasileira, Ronaldo, apesar de ter nascido no Brasil, e ser filho de uma brasileira, não será brasileiro nato.

    Ronaldo, nascido no Brasil, filho de uma brasileira, será brasileiro nato.

  • Pelo que entendi, por causa do pai ser português e mãe brasileira, o filho Ronaldo acabar sendo brasileiro nato

  • Belíssima questão!

  • I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes (plural, pai E mãe) não estejam a serviço de seu país; (ou seja, caso apenas um esteja a serviço de seu país, o filho será nato).

  • Galera eu sou brasileiro nato , obrigado!

  • Nesse caso a mãe é brasileira, não importando se o pai está ou não a serviço do seu país.

    Ela sendo brasileira o filho será brasileiro nato.

    Se os dois pais fossem estrangeiros e o filho nascer no Brasil, não estando a serviço do seu país , será brasileiro nato.

    EX: filho de mãe argentina e pai chileno a serviço do Uruguai, BRASILEIRO NATO.

  • Os que possuem nacionalidade originária são chamados de "cidadãos natos", que quer dizer "nascidos", já os que possuem nacionalidade derivada são chamados de cidadãos naturalizados.

  • Esse tipo de questão deveria ter o comentário de um professor.

  • segundo o entendimento do Ministério das Relações Exteriores

    nunca vi isso

  • CF.Art.12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil,ainda que de pais estrangeiro, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    1. Na alínea a, é perceptível que a constituição adotou o critério jus soli, considerando brasileiro nato qualquer pessoa nascida em território nacional,mesmo que de pais estrangeiros.
    2. O filho será brasileiro nato,pois apenas uma das condições para exclusão do critério jus soli foi cumprida (algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país). A outra condição (ambos os pais serem estrangeiros) não foi cumprida.

    QUESTÃO ERRADA

  • Nascido no Brasil + ambos os pais são estrangeiros sem estar a serviço do país de origem = nato

    Nascido no BR + ambos os pais são estrangeiros, mas 01 deles (ou ambos) a serviço = não é nato (nesse caso, basta 1 a serviço)

    Nascido no BR + 1 estrangeiro a serviço + 1 brasileiro = Nato (a lei exige que ambos sejam estrangeiros para afastar a regra geral)

    "Se um diplomata alemão vier a residir no Brasil acompanhado de sua esposa (também alemã), com a finalidade de prestar serviços ao seu país de origem, e aqui o casal tiver um bebê, este não será brasileiro nato (...). O bebê possui ambos os pais estrangeiros.

    Em sentido oposto: Se um cônsul da França vem para o Brasil a serviço de seu país de origem e aqui se casa com uma brasileira e com ela tem um bebê (em território nacional), o filho deles será, sem dúvida, brasileiro nato".

    Fonte: Manual de direito constitucional - Nathalia Masson.

  • Pessoal,

    A mãe da criança é brasileira B R A S I L E I R A ...

    O art 12 se refere aos pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.

  • Destrinchando a questão....

    Se o estrangeiro estiver em território nacional por serviço estrangeiro, mas a mãe for brasileira, o filho será brasileiro nato.

    Se ambos os pais forem estrangeiros, o filho será estrangeiro.

  • Aquela boa e velha questão MERDINHA.

  • Jus solis + jus sanguinis = Brasileiro nato. Simples !
  • Se o estrangeiro estiver em território nacional por serviço estrangeiro, mas a mãe for brasileira, o filho será brasileiro nato.

    Se ambos os pais forem estrangeiros, o filho será estrangeiro. (estando a serviço).

  • Ronaldo ate jogou a copa do mundo pela seleçao

  • Lembrar que embora o pai esteja a serviço do seu país de origem (Portugal), a mãe, brasileira, não está acompanhando o cônjuge, ela é brasileira, reside no Brasil e o filho nasceu no Brasil.

    - Pais a serviço de seu país = nacionalidade dos pais. Exemplo: um diplomata alemão vem ao Brasil com sua esposa (ela não precisa estar a serviço do país). O filho será alemão nato, não brasileiro.

    - E se um dos pais está a serviço e outro não? Exemplo: um cônsul italiano vem ao Brasil e se casa com uma chilena que trabalha na iniciativa privada (não está a serviço). O filho será tanto italiano nato quanto brasileiro nato. Por que? A mãe não está a serviço do Chile. Para que a criança não adquira a nacionalidade brasileira, mesmo nascendo no Brasil, é necessário que ambos os pais estejam a serviço de seu país ou que um deles esteja apenas acompanhando o outro

    Fonte: CICLOS.

  • Errei... Mas pqp, que questão bem escrita

  • Galera, apesar de estar disposto na CF, devemos entender como critério IUS SANGUINES, visto que ele tem (mãe brasileira) e NASCEU no Brasil. Portanto é brasileiro NATO.

  • Ele poderá ser brasileiro nato.