A questão exige conhecimento da Lei Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a O início do ensino fundamental.
Educação Básica
- obrigatória dos 4 aos 17 anos
Educação Infantil
- Creche para criança de até 3 anos
- Pré- escola para criança de 4 a 5 anos
Ensino Fundamental
- começa aos 6 com duração de 9 anos.
Ensino Médio
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
Notem que o artigo 32 expressa o início do ensino fundamental que é aos 6 anos de idade, durante 9 anos.
O gabarito é, portanto, a alternativa D.
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO: D