De acordo com o art. 10º da Resolução nº 4, de 2/10/2009, é correto afirmar que o projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta doAEE, prevendo na sua organização:
I. eventos escolares para arrecadação de fundos para assistência às famílias dos alunos da Educação Especial.
II. tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete.
III. participação de pais de alunos na elaboração de estratégias pedagógicas e na execução destas, considerando as necessidades específicas do aluno da Educação Especial.
IV. cronograma de atendimento aos alunos