SóProvas


ID
1103200
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

0 cheque é uma ordem de pagamento à vista, devendo ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Com relação ao cheque, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O que é epistolar? Relativo a escrever cartas.

  • A questão D , relata exatamente sobre o ato de "sustar" o cheque.

  • a) O cheque não pode ser considerado um título de crédito, por não poder ser protestado ou executado em juízo (Por sem um título de crédito ele pode)

    b) Por ser protegido por Lei, o recebimento de cheques é obrigatório pelas pessoas, lojas e empresas ( Apenas o Real em espécie é obrigatório)

    c) A emissão de cheque sem fundo só acarretará a inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), a partir do terceiro cheque devolvido por insuficiência de fundos ( a partir do segundo motivo 12)

    e) Cheque no valor de até R$1.000,00 pode ser emitido ao portador, ou seja, não há necessidade de identificação do beneficiário.( Até 100 reias)

    Gabarito "Letra D"

    Espero ter ajudado, bons estudos !!


  • 3. As pessoas, lojas, empresas são obrigadas a receber cheques?
    Não. Apenas as cédulas e as moedas do real têm curso forçado.

     

    O que é o cheque?
    O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.

     

    O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?
    Sim. Existem duas formas:
    oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;
    contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.
    Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa
    pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas
    bancárias.)
    No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo
    favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

  • Sustar é diferente de revogar. A sustação pode ser feita a qualquer momento tanto pelo emissor como pelo portador legitimizado. Já a contrra ordem somente o emissor, e só depois do prazo de apresentação...

  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO

  • As lojas não são obrigadas a receber o cheque.

    GABARITO D.

  • Carlos, a contra ordem pode ser feita antes do término do prazo de apresentação sim, mas ela só produzirá efeitos após findo o prazo.