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Resposta: Alternativa "E"
Com relação a essas espécies de defeito do negócio jurídico (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores) o negócio jurídico é anulável, quando ocorrer algum vício. Já caso o negócio jurídico seja simulado, este será nulo (art. 167, CC).
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Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
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GAB: E art.171 II CC
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Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Letra E.
a) É nulo o negócio jurídico, quando celebrado por pessoa relativamente incapaz. - Anulável.
b) É anulável o negócio jurídico, quando houver ilicitude, impossibilidade ou indeterminação do objeto. - Nulo.
c) É anulável o negócio jurídico que tiver por objetivo fraudar lei imperativa. - Nulo.
d) O negócio jurídico anulável pode ser confirmado pelas partes, sem ressalva de direito de terceiros. - Salvo o direito de terceiros.
e) É anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. - Certa.
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GABARITO E
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Anuláveis:
- Incapacidade relativa.
- Erro ou ignorância.
- Dolo.
- Coação.
- Estado de Perigo.
- Lesão.
- Fraude contra Credores.
- Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Nulos:
- Incapacidade absoluta.
- Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.
- Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
- Não revestir forma prescrita em lei.
- For preterida solenidade essencial.
- Objetivo de fraudar lei.
- Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.
bons estudos
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) O art. 104 do CC traz os requisitos de validade do negócio jurídico, fazendo menção, no inciso I, ao agente capaz. Cuida-se da capacidade de fato, que é a aptidão para contrair obrigações e exercer direitos por si só.
Aliás, nas precisas lições de Carlos Roberto Gonçalves, “a capacidade do agente (condição subjetiva) é a aptidão para intervir em negócios jurídicos como declarante ou declaratário. Trata-se da capacidade de fato ou de exercício, necessária para que uma pessoa possa exercer, por si só, os atos da vida civil (...) Esta é adquirida com a maioridade, aos 18 anos, ou com a emancipação (CC, art. 5º)" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 358 e 359).
Se o negócio jurídico for realizado por ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, será considerado NULO DE PLENO DIREITO (art. 166, I) e, se realizado por RELATIVAMENTE INCAPAZ, será ANULÁVEL (art. 171, I do CC).
Incorreta;
B) Diz o legislador, no art. 166 do CC, que “É NULO O NEGÓCIO JURÍDICO quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – FOR ILÍCITO, IMPOSSÍVEL OU INDETERMINÁVEL O SEU OBJETO; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção".
Exemplo: Caio adquiriu de Ticio um pacote de viagens de 5 dias para o sol, pelo valor de R$ 15.000,00, com direito a passagem aérea e hospedagem.
Incorreta;
C) De acordo com o art. 166, VI, o negócio jurídico será NULO, haja vista violar norma cogente, preceito de ordem pública.
Incorreta;
D) A previsão do art. 172 é a de que “o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, SALVO DIREITO DE TERCEIRO". Assim, ao contrário do que acontece com o negócio jurídico nulo (art. 169 do CC), o negócio anulável pode ser ratificado pelas partes. Exemplo: O pai do relativamente incapaz poderá ratificar o ato praticado sem a sua assistência; todavia, os terceiros devem ser protegidos contra eventuais danos decorrentes dessa ratificação. Exemplo: a venda de imóvel feita por relativamente incapaz, sem estar assistido, e que o vendeu também a terceiro, assim que completou a maioridade. Neste caso, não poderá confirmar a primeira alienação para não prejudicar os direitos do segundo adquirente (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. V. 1, p. 403). Incorreta;
E) Em harmonia com a previsão do art. 171, II do CC: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". Erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão são os denominados vícios de consentimento. A fraude contra credores é considerada um vício social.
Correta.
Resposta: E
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pelo que estudei com o professor Rodrigo Rennó é que, o motivo ele depende do ato. ora discricionário ora vinculado
me corrijam se eu estiver errada rsrsrs
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A) Errado....É ANULÁVEL se for Relativamente incapaz_ art.171
É NULO se for Absolutamente incapaz_ art.166
B)Errado...É NULO_art 166
C)Errado...É NULO art.166
D)Errado.. A primeira parte da afirmaçao está correta ,mas existe uma Ressalva ao direito de terceiros(essa é a parte que está errada na letra D)
TEM QUE DECORAR AS LISTAS ....É O JEITO....