Alternativas
Os créditos de custeio são destinados, exclusivamente, aos agricultores familiares enquadrados no Pronaf, não se sujeitando a limites de concessão de recursos por operação, podendo o mutuário contratar tantas operações de custeio quanto necessárias.
A linha de crédito para investimento em energia renovável e sustentabilidade ambiental pode ser concedida sem nenhuma exigência específica, tendo em vista a importância da preservação do meio ambiente.
Os créditos de investimento se destinam ao financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços, agropecuários ou não-agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos.
Os créditos ao amparo da Linha de Crédito de Custeio do Beneficiamento, Industrialização de Agroindústrias Familiares e de Comercialização da Agricultura Familiar (Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares) são destinados apenas às cooperativas.
Os créditos de investimento devem ser concedidos mediante apresentação de projeto técnico, não podendo ser substituído pela instituição financeira, por proposta simplificada de crédito, mesmo para inversões programadas que envolvam técnicas simples e bem assimiladas pelos agricultores da região