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http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/BNDES_Transparente/Fundos/Fat/
Letra D
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Gab.: Alternativa D
Gestão
Art. 18. É instituído o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. ("Caput" do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/8/2001)
I - 3 (três) representantes dos trabalhadores;
II - 3 (três) representantes dos empregadores;
III - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho;
IV - 1 (um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
V - 1 (um) representante do BNDES.
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GABARITO D
A)Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) são destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico, por intermédio do Banco do Brasil. O correto seria BNDS
B)Para fomentar a geração de emprego e renda, foi criado o Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger), que direciona recursos, exclusivamente, para as regiões metropolitanas. O correto não é exclusivo pois existe o Proger Rural Familiar; e Proger Urbano.
C)Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) são destinados exclusivamente ao pagamento do seguro desemprego, O também é destinado ao Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
E)O FAT não pode destinar recursos para o Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Pronaf), uma vez que este já dispõe de orçamento próprio, aprovado previamente pelo Congresso Nacional junto com o Orçamento Geral da União. Pode sim, afinal depósitos especiais do FAT no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, são destinados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF.
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antigo ministério da previdência foi incorporado ao m.fazenda já tem tempo,ao menos leia cara antes de só copiar e colar!!