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ID
1103242
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

0 Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um fundo especial, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. Com relação às características do FAT, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/BNDES_Transparente/Fundos/Fat/

    Letra D

  • Gab.: Alternativa D

     

    Gestão

     

    Art. 18. É instituído o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo("Caput" do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/8/2001)

    I - 3 (três) representantes dos trabalhadores;

    II - 3 (três) representantes dos empregadores;

    III - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho;

    IV - 1 (um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

    V - 1 (um) representante do BNDES.

     

  • GABARITO D

    A)Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) são destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico, por intermédio do Banco do Brasil. O correto seria BNDS

    B)Para fomentar a geração de emprego e renda, foi criado o Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger), que direciona recursos, exclusivamente, para as regiões metropolitanas. O correto não é exclusivo pois existe o  Proger Rural Familiar; e  Proger Urbano.

    C)Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) são destinados exclusivamente ao pagamento do seguro desemprego, O também é destinado ao Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

    E)O FAT não pode destinar recursos para o Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Pronaf), uma vez que este já dispõe de orçamento próprio, aprovado previamente pelo Congresso Nacional junto com o Orçamento Geral da União. Pode sim, afinal depósitos especiais do FAT no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, são destinados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF.


  • antigo ministério da previdência foi incorporado ao m.fazenda já tem tempo,ao menos leia cara antes de só copiar e colar!!