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ID
1103407
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação à prescrição da ação disciplinar, julgue as seguintes assertivas atribuindo-lhes V (verdadeiro) ou F (falso), assinalando a alternativa que contenha a seqüência correta:

I. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

II. O curso da prescrição não se interrompe pela reincidência.

III. Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

IV. A ação disciplinar prescreverá em um ano quanto à advertência.

V. A ação disciplinar prescreverá em dois anos quanto à advertência.

Alternativas
Comentários
  • 8112/90

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • 180 dias é diferente de 1 ano.

  • item IV, segundo a LC 59/2001 está correta., item II lei 9268


  • Questão tosca .... Não é lei 8112 e sim


    LEI COMPLEMENTAR 59 DE 18/01/2001 -

    Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.


    Art. 290 – A ação disciplinar prescreverá:

    I – em cinco anos, no caso de infração punível com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão ou de função comissionada;

    II – em dois anos, no caso de infração punível com suspensão;

    III – em um ano, no caso de infração punível com advertência.

    § 1º – O prazo de prescrição começa a correr a partir da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente.

    § 2º – A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida pela autoridade competente.

    § 3º – Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    § 4º – Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações capituladas também como crime.