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ID
1103905
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São prerrogativas do Defensor Público, no campo processual,

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar número 80/1994:


    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;  

    VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;

    VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento; 

    IX - manifestar­se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

    XIII - ter o mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça;




  • Cota: originária do latim quots, de quot (quantos), se refere, no direto processual civil, a qualquer anotação ou observação manuscrita 

    lançada no corpo ou na margem de folha constante dos autos de um processo.

    Para maior entendimento do tema: http://www.direitocom.com/wp-content/uploads/artigo-161-rabiscar-os-autos.pdf

  • Me perdi nessa questão, pois os prazos para a DF, assim como para o MP, são em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer... Alí só aparece duas opções para assinalar: ou em dobro, ou em quádruplo. Me ferrei!

  • Novo CPC, tudo em dobro agora!

  •  a)

    intimação pessoal, prazo em quádruplo, vista pessoal dos processos judiciais ou dos procedimentos administrativos, comunicação pessoal e reservada com o assistido e livre trânsito em estabelecimentos prisionais, manifestação por meio de petição, representação processual dependente de mandato, tratamento isonômico.

     b)

    intimação por imprensa oficial, prazo em dobro, vista pessoal dos processos judiciais ou dos procedimentos administrativos, comunicação pessoal e reservada com o assistido e livre trânsito em estabelecimentos prisionais, manifestação por meio de cota, representação processual independentemente de mandato, tratamento isonômico.

     

    c)correta

    intimação pessoal, prazo em dobro, vista pessoal dos processos judiciais ou dos procedimentos administrativos, comunicação pessoal e reservada com o assistido e livre trânsito em estabelecimentos prisionais, manifestação por meio de cota, representação processual independentemente de mandato e tratamento isonômico.

     d)

    intimação por imprensa oficial, prazo em quádruplo, vista pessoal dos processos judiciais ou dos procedimentos administrativos, comunicação pessoal e reservada com o assistido e livre trânsito em estabelecimentos prisionais, manifestação por meio de cota, representação processual dependente de mandato e tratamento isonômico.

     e)

    intimação pessoal, prazo em dobro, vista pessoal dos processos judiciais ou dos procedimentos administrativos, comunicação pessoal e reservada com o assistido e livre trânsito em estabelecimentos prisionais, manifestação por meio de petição, ajuizamento de demanda quando ela for inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, representação processual independentemente de mandato e tratamento isonômico.

  • Questão desatualizada!  Prazo em dobro!!!