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vc está certo, a resposta correta é a letra B.
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O texto da lei explica que em ''todos'' os casos de linha reta (ascendentes e descendentes) haverá impedimento ou suspeição. Apenas se aplica (segundo e terceiro grau) aos ''COLATERAIS''.
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
Bons estudos!!
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Quando se trata de impedimento ou suspeição em linha reta não tem limite para os graus de parentesco, não importando se é 2º ou 5º grau, se for linha reta está impedido.
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A questão exige do candidato o conhecimento das regras de impedimento e de suspeição dos juízes, aplicáveis, também, aos serventuários da justiça (art. 138, II, CPC/73). Determina o art. 135, V, do CPC/73, que o juiz será considerado suspeito quando for "interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes", e o art. 134, V será considerado impedido quando parente de uma das partes, na linha reta ou na colateral até o terceiro grau. Nota-se que o parentesco em linha reta, em qualquer grau, torna o juiz - e o serventuário - impedido, havendo limitação de grau somente na linha colateral.
Resposta: Letra C: Estão corretas as afirmativas II e III.
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O Novo CPC mudou quanto à linha reta "infinita".
Art. 144 - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
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Também cai na pegadinha da banca, mas agora entendi.
O que faz a diferença no texto é o conectivo OU. LINHA RETA OU COLATERAL ATÉ O TERCEIRO GRAU, SIGNIFICA QUE SOMENTE A COLETAREL É ATÉ O TERCEIRO GRAU.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
GAB. C
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Letra B de acordo com Novo CPC, tal como a Flavinha exeplicou.
A redação do CPC/73 fazia tal diferenciação que nao existe mais