SóProvas


ID
1104502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere ao processo organizacional.

À administração pública cabe controlar tanto organizações públicas como privadas a fim de assegurar que atuem em conformidade com o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Pensei no certo marquei errado, depois de pensar qual seria o por que da Administração Pública controlar uma organização privada.

  • Não faz sentido CONTROLAR empresa privada 

  • Resposta: C

    Basta lembrar que, apesar das sociedades anônimas (S.A) de economia mista terem uma parte do capital privado, essas empresas, como é o caso da Petrobras e o Banco do Brasil, são controladas majoritariamente pelo poder público pelo capital público. Surge, dessa maneira, a necessidade de controlar e assegurar ambos interesses organizacionais, público e privado, para que em conjunto possam atingir a finalidade em comum, a pública. Questão capciosa, mas foi como interpretei a assertiva.

  • Sua interpretação está correta, mas a questão é infeliz. Isso é adivinhação! 



  • Vocês sabem o que o CADE Faz? Controla empresas privadas para que elas não ajam de modo contrário ao interesse público, entre outras coisas...

  • Sei não. Controlar organizações privadas é, digamos, exagero. Se a banca tivesse usado o termo regular, talvez fosse mais adequado. Mas não adianta brigar com o CESPE. Se o CESPE considera certa então pronto! Abraço a todos e bons estudos!

  • O CADE não controla empresa privada nenhuma., realmente fica difícil acertar uma questão dessa, pois não conheço nenhuma empresa privada controlado, esta falando da organização, e não nos seus fins finalísticos...

  • A questão é meio cabulosa, mas lembrei das agências reguladoras e, por isso, marquei como certo. 

    "As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor."

    Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras

  • TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira 
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;


  • A palavra controlar é ambígua, pode ser interpretada neste caso em sentido ditatorial ou de uma forma mais amena (como a banca considerou). Podemos dizer que a ANVISA e órgãos de defesa do consumidor  por exemplo "controlam" as empresas privadas.

  • Exemplos de Pessoa Jurídica de direito PRIVADO controlados pela ADM. PÚBLICA:

    * FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    * EMPRESAS PÚBLICAS

    * SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • Eu acho uma sacanagem esse tipo de questão... se ele quis dizer no sentido de REGULAR ... ele poderia utilizar outros sinônimos menos CONTROLAR =/

    "CADE = agente administrativo, 11 comentários... eu já respondi sabendo que teria alguma pegadinha".

  • De uma forma geral, cabe sim  à Administração Pública controlar as empresas privadas quando se tratar do bendito controle finalístico. Como de praxe a banca generalizou o instituto. Assim fica mesmo muito difícil saber o que ela quer. Acertei por sorte. 

  • Ex: O PROCON (adm pública) exerce determinado controle em organizações privadas.

  • O Art. 78 do Código Tributário Nacional pode ajudar a responder a questão. Está envolvido o poder de polícia da administração, senão vejamos:



    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

  • Ué ?!? A minha interpretação foi ampla. Eu sei que o CESPE não trouxe as palavrinhas "sempre" "todas" "só", porém deu margem ao livre raciocínio. Não faltou ai um "em regra"!?! Estranha questão! :/

  • O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.

    O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.

  • Gabarito: correto

    A administração publica pode controlar organizações publicas e privadas através do controle finalístico, agencias reguladoras e pofder de policia. 


  • Ítalo Costa, concordo plenamente contigo: O termo CONTROLAR me parece exagerado, com certeza REGULAR seria mais apropriado.


    Essa questão é a "prova viva" de que as bancas examinadoras "podem fazer o que bem entenderem" e julgar como lhes for mais conveniente, se a banca quisesse dar como errada poderia ter feito, e não teria recurso que desse jeito.

  • Controlar organização privada ?! Não entendi!

  • acho que faltou uma vírgula em algum lugar

  • Thalita, a Administração tem por incumbência condicionar o exercício  dos direitos privados ao  bem-estar coletivo,  e  ela o  faz  usando de  seu poder de polícia. 

    O fundamento do  poder de  polícia é o princípio  da  predominância do  interesse público sobre o  particular,  que  dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados.

    Esse interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa  do consumidor , patrimônio cultural,  propriedade.  Daí a divisão  da polícia  administrativa  em vários  ramos: polícia de  segurança, das florestas, das águas, de  trânsito,  sanitária etc.


  • Até concordo que a Administração Pública exerce certa "influência" nas organizações privadas mas tal influência seria algo mais próximo de uma regulamentação e fiscalização corretiva quando há excesso. Controle, ao meu ver, é algo muito forte.

    A própria LRF usa o termo "controle" SOMENTE para organizações em que a maioria do direito de voto é da administração publica!

  • Eu marquei certo pq entendi que o enunciado se referia a organizações privadas que executam serviço público. Portanto o "controle" referido seria o controle finalístico. 

  • cespe e suas cespices kkk

  • MAL FORMULADA!!!

  • ta escrito no art.34 ao 41 sobre o interesse publico 

  • vc marca com convicçao... ERRADO

    TNC CESPE

  • Quais organizações privadas? -.-

     

  • A administração pública direta exerce controle finalístico sobre a administração pública indireta,onde se encontra as autarquias e as fundações públicas(pessoas jurídicas do direito PÚBLICO) e também as empresas públicas e sociedades de ecônomia mista(pessoas jurídicas do direito PRIVADO).Logo a afirmativa está correta.

  • Pensei no poder de polícia.
  • à administração pública cabe controlar tanto organizações públicas como privadas a fim de assegurar que atuem em conformidade com o interesse público.

     

    Sobre a orgasnização privada:

    Controlar o que? Controlar a atividade? Se minha empresa começar a vender maconha, nao pode. a administração publica vai intervir

    Controlar o modis operandi? se tenho uma casa de shows, ela tem que ser acusticamente isolada para nao atrapalhar os vizinhos, senao a adminstração publica entra na jogada para garantir o interesse publico

    Controlar o lucro? o lucro não, mas cabe a empresa declarar suas compras e vendas para recolher os impostos necessarios... controle de novo

     

    Ou seja, embora haja um pensamento de que o Estado nao pode intervir no privado, quando se fala em interesse publico, esse controle é necessário 

     

     

  • Cespe! Sindrome de Consulplan, IBFC, entre outras...

     

    O gabarito deveria ser errado. Se ele amplia na conceituação, supõe-se que quem responde deve ampiar o raciocínio. A administração pública controla absolutamente TODAS as empresas privadas existentes no país ? Acho que não, né? O que REGULA todas as empresas, bem como, toda a sciedade, são as leis. Administração pública é sinônimo de leis? Controlar é sinônimo de regular? Não para ambas. Logo, a resposta dessa questão infame é "errado".

  • Meu entendimento sobre  a materia é mais geral do que definido e minuncioso como os dos colegas abaixo, mas meu entendimento foi o seguinte: 

    À administração pública cabe controlar tanto organizações públicas como privadas a fim de assegurar que atuem em conformidade com o interesse público.

    Vamos ter como exemplo uma refinaria de petróleo que descarta resíduos ilegalmente em uma área ambiental, pois este processo é imensuravelmente mais ecônomico do que obedecer todas as normas legais existente sobre descarte de poluintes. O Poder Público  toma conhecimento desta ação e aplica à empresa responsável todas as penalidades existentes sobre este ato cometido. Logo, o objetivo não foi apenas legal, ou uma mera obrigação da autoridade responsável, mas envolveu uma espécie de controle visando o bem público como um dos objetivos principais da Adminitração

    Corrijam-me se estiver errado.

    Sucesso a todos!!

     

  • Controle através do PODER DE POLÍCIA (atividade própria da Adm. Pública) - poder que dispoe a administraçao pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade. 

    Exemplos:

    Licenças - alvará de empresa,

    Autorizaçoes - Porte de arma, de uso de bem público

  • Pessoal, vi muita gente questionando  essa assertiva

    Mas, vejam, está completamente certa!

    Quem estuda direito administrativo sabe que a administração pública, pode, usar da supremacia para restringir um interesse individual, em prol da coletividade..

    Concordo que essa questão está mais para D. Administrativo que Adm. Pública, mas a lógica é a mesma

    Inclusive, no Empreendedorismo governamental, há um incentivo para que tanto setor público quanto o privado atuem juntos para o bem do povo.

  • Agora vão discutir com o CESPE.. kkkkkkk Essa banca quando diz que pau é pedra , só Deus pra operar um milagre e fazê-la mudar de ideia.

  • Certo.

     

    Uma agência reguladora pode controlar uma pessoa jurídica que atua no ramo.

     

    Ex: A autarquia ANS controlando os planos de Saúde e prestadores de serviços (redes hospitalares privadas) para que prestem o serviço adequado ao interesse público.

  • Esse em "conformidade com o interesse público" está restringido a "cumprir a sua função social como empresa" no entanto, agir em conformidade com o interesse público vai muito além disso (tanto que a empresa privada sempre visa o lucro, independente se é em prol da sociedade ou não), esse é o ponto que deixou a desejar... por isso digo que a banca Cespe é muito mala! hahah

  • Não... nada a ver essa questão. Mais uma para a série supermaluquice.com.br.

     

    Segundo o art. 170, Parágrafo único da CF: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Eu acertei, mas mesmo assim acho ridícula esse tipo de questão. Eu só acertei pq pensei: É o Cespe, se ele colocou algo tão "tosco", fácil de ver que é errada é pq é certa.

    Ou seja, foi sorte eu acertar. Sinceramente é completamente desnecessário esse tipo de questão. Não devemos aceitar essas coisas não. Uma banca ficar inventando a seu bem querer é totalmente fora do que buscamos qd adotamos a ideia de concurso público: Mérito, e não sorte.

     

  • CERTA

     

    Essa é escrota.

     

    HÁ ALGUMAS PJ's DE DIREITO PÚBLICO QUE CONTROLAM AS ATIVIDADES DAS PJ's DO SETOR PRIVADO.

     

    ~~~MERO DESDOBRAMENTO DO PODER DE POLÍCIA ~~ ART. 78 CTN.

     

    TENHAM VISÃO HOLISTICA QUANDO SE DEPARAREM COM QUESTÕES QUE ENVOLVA O SETOR PRIVADO.

  • As entidades PRIVADAS cabe ao interesse PARTICULAR ... e nao Público , como coloca a questao .

  • Gabarito:  Certo

     

    À administração pública cabe controlar tanto organizações públicas como privadas a fim de assegurar que atuem em conformidade com o interesse público.

     

    Por não controlar ou controlar indevidamente é que acontencem os acidentes, como aconteceu em Marina, empresa Samarco.

     

    Questão requer interpretação.

  • Tipo de questão pra você marcar certo, só pra nunca mais ter que ver ela novamente. Gabarito absurdo dessa banca ridícula.

  • Gabarito certo:

     

     A Adm. Pública controla as organizações públicas de forma direta, e as privadas, de forma indireta, pois, como sabemos, as empresas privadas, para funcionarem, devem se adequar a uma série de pré-requisitos propstos pela adm. pública.

     

    Bons estudos!

  • Imaginei que CONTROLE não fosse o termo mais adequado.

  • Meio estranha essa questão. Que as organizações privadas precisam ser controladas eu entendi. Mas para que atuem conforme o interesse Público? O interesse das organizações privadas não é o lucro?

  • A não ser que seja um tipo de "controle regulamentar", não vejo como essa questão estar certa.
  • CERTO

  • Mais uma vez os professores forçando a barra nos comentários. Queria só que comentassem como é exercido o controle de uma organização privada para garantir o interesse público.

  • agências reguladoras controlam atividades econômicas, por exemplo....
  • C

    Se fosse... À administração pública cabe supervisonar...

    Eu não diria nada.