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Creio que esse distintas, matou a charada.
Entendi que distinta é fora do Estado.
Distinta=diferente, fora. etc
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Descentralização - outra pessoa jurudica - administração indireta
Desconcentracao - mesma pessoa jurídica - órgãos
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Administração Direta = pessoa jurídica de direito público
Administração Indireta = pessoa jurídica de direito público ou privado (distintas)
foi assim que analisei e acabei acertando!
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ERRADA
A administração pública direta inclui pessoas jurídicas distintas do Estado...
A administração pública direta é formada por órgãos, e orgãos não têm personalidade jurídica própria, muito menos distinta. A personalidade jurídica é atribuída ao ente, ao qual o orgão pertence.
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apenas completando o comentario da colega e explicando o que são "entes":são os estados da federação ou somente estados,como rio de janeiro,são paulo,espirito santo,amazonas.
Recebem esse nome porque o Brasil é uma federação,ou seja,seus estados e municipios são autonomos e independentes,tendo somente que respeitar a constituição federal(do país inteiro),sendo que cada estado tem sua constituição e cada municipio tem sua lei organica(constituição so que o nome é diferente).
A denominação “entes federados” é dada para as territorialidades que integram uma federação, com autonomia política, legislativa, administrativa, financeira e, principalmente, com poder constituinte decorrente. Cada uma dessas unidades federadas possui personalidade jurídica de direito público interno e se relacionam entre si com autonomia, dentro dos limites de suas competências.
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Errado, esse é o conceito de Administração Indireta.
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Acredito que a questão poderia ser resolvida analisando-se a colocação incorreta da questão: "distintas do Estado", pois os entes da direta são pessoas jurídicas de direito público. E outro ponto que também levei em consideração, é o fato de que as funções da administração direta não são exclusivamente atividades administrativas, porém também legislativas e judiciárias (Trapartição dos poderes).
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Marquei a opção certa, e depois pensei, lembrei que era do CESPE e acabei errando.
Meu raciocíniio foi o seguinte. Corrijam-me por favor.
A administração pública direta (formada por União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
inclui pessoas jurídicas distintas do Estado (Estado com letra maiúscula costuma significar um território organizado, reconhecido, e ocupado por um povo ou nação), mas nesse caso imaginei que se referia à União
que possuem como função a atividade administrativa pública. (Correto embora também existam outras funções além da administrativa)
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A Administração Pública Direta É composta por todos os órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais a lei confere a competência para o exercício, de forma centralizada, de todas as atividades administrativa, ou seja, atividades e funções do Estado executadas diretamente por órgãos do próprio Estado
Gabarito E
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ERRADA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA COMPÕE-SE DOS ENTES POLÍTICOS DA REPÚBLICA:
UNIÃO
ESTADOS
DFT
MUNICÍPIOS
Portanto, não há que se falar em pessoas juridicas distintas do Estado.
Sucesso!
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Administração Direta >> U, E, DF e M
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A administração pública INDIRETA inclui pessoas jurídicas distintas do Estado que possuem como função a atividade administrativa pública. (ERRADO)
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CUIDADO
Para o CESPE
ENTE (DIFERENTE) ENTIDADE
Vide: Q355866
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Para o Quadrix
ENTE (IGUAL) ENTIDADE
Vide: Q823656 (essa questão)
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Fonte: Questões recentes das bancas.
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Administração pública direta é composta pelas entidades políticas: U / E / DF / M.
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ERRADO
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A
Administração Pública Direta é composta por órgãos dos três Poderes do Estado,
como: Presidência da República, ministérios, Advocacia-Geral da União, Câmara
dos Deputados, Senado Federal, Tribunais e Ministério Público da União.
Na
oportunidade, cabe destacar que, apesar de não possuírem personalidade jurídica
própria, a Administração Pública Direta atua por meio de seus órgãos e agentes
com as competências e serviços integrados à estrutura administrativa de cada
Poder gestor, como o Poder Executivo (Presidência da República), Poder
Legislativo (Congresso Nacional), Poder Judiciário (Tribunais) e o Ministério
Público da União (Procuradoria Geral da República).
Dessa forma,
percebemos que a afirmativa feita está errada ao afirmar que a administração
pública direta inclui pessoas jurídicas DISTINTAS do Estado.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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TER UM BOM DIR. ADMINISTRATIVO AJUDA. KKK
ABC