SóProvas


ID
1104577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licitação pública no Brasil,


O pregão, assim como as demais modalidades de licitação, aplica-se às alienações em geral, porém seu uso é vedado para serviços de engenharia.

Alternativas
Comentários
  • Decreto Lei 3.555/2000 Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei...

    Logo, não pode se aplicar ás licitações em geral como afirma a questão.

    Bons estudos e sucesso


  • Súmula nº 257/2010 - TCU: 

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

  • Alienações em geral não são realizadas por meio de pregão.

  • Alienação é a forma voluntária de perda da propriedade. É o ato pelo qual o titular transfere sua propriedade a outro interessado.

    Resumindo: Alienação é como se fosse venda... Perda de propriedade (bem imóvel) ou também bem móvel...

    E pregão não faz venda, faz apenas aquisição de bens materiais de uso comum.

    Mais um detalhe sobre alienação: 

    Cumpre ressaltar que a transferência do bem alienado só poderá ocorrer por meio de contrato, isto é, por meio de negócio jurídico bilateral que expresse a transmissão do bem a outra pessoa.

  • Sequencia de questoes de licitacao marcadas como AFO

  • Pregão tem suas regras próprias lembrem sempre disso pessoal !

  • O Decreto nº. 3555/200, em seu art. 5º, veda expressamente a aplicação da modalidade de pregão às contratações de obras e serviços de engenharia. Nesta parte, a questão está correta, ainda que parte da doutrina divirja em relação a este ponto.

    Por sua vez, a Lei nº. 10520/2002, em seu art. 1º, estabelece que a modalidade de pregão poderá ser utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns. Ainda esta lei explica que são considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

    Portanto, NÃO cabe a aplicação da modalidade de pregão às alienações em geral (e sim para aquisição de bens e serviços comuns).

  • Errado, pois apesar do pregão ser vedado em obras e serviços de engenharia (pregão eletrônico cabe serviços de engenharia), ele não se aplica para alienações em geral.


    "Não desmerecendo a verborréia, mas na hora do vamo vê, isso basta."

  •        Decreto 5450

    Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

  • PREGÃO - AQUISIÇÃO

    LEILÃO - ALIENAÇÃO

  • Obras  de engenharia : Não pode pregão.

    Serviços comuns de engenharia : Pode pregão.

  • O PREGÃO NÃO PODE SER UTILIZADO PARA ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POIS DESTINA-SE APENAS A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

     

    E,

     

    PODE SIM SER UTILIZADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA (OBRAS, REFORMAS, DEMOLIÇOES, CONTRUÇÕES ETC) DESDE QUE TAIS SERVIÇOS SEJAM ENQUADRADOS COMO COMUNS (PADRONIZADOS, PRÉ DEFINIDOS, NORMALIZADOS)

     

     

    Súmula nº 257/2010 - TCU: 

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

  • Pregão - aquisição de bens e serviços comuns. 

  • GABARITO: ERRADA

     

    O pregão, assim como as demais modalidades de licitação, aplica-se às alienações em geral, (ERRADO) porém seu uso é vedado para serviços de engenharia (ERRADO, na verdade é vedado para obras de engenharia).

    #JESUS_LEÃODEJUDÁ

  • Errada

    10520

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • PREGÃO: É PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS.

     

    Não cabe pregão para - OBRAS DE ENGENHARIA;

    Cabe pregão para - SERVIÇO DE ENGENHARIA.

  • Pode usar pregão para serviços de engenharia. Não pode para obras de engenharia.

     

    Outro erro: O pregão, assim como as demais modalidades de licitação, aplica-se às alienações em geral...

     

    Não são todas as modalidades de licitação que se aplicam às alienações. Sâo:

     

    Concorrência ou Leilão para Imóveis

    Leilão para móveis.

  • PREGÃO: É PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS. MENOR  PREÇO. QUANDO? SEMPRE

  • Gab: Errado! 

    Pessoal vou comentar de forma bem simples, ok?! 

     

    Lembre-seeeeeeeeeeeeee!!!!!

    PREGÃO PARA OBRAS DE ENGENHARIA --->NÃO PODE

    PREGÃO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA --->PODE SIM.

     

    Pregão--->Bens e SERVIÇOS comuns.

  • OBS --> VEDAÇÕES DO PREGÃO:      Alienações

                                                               Cobrar pelo edital (salvo valor das cópias)

                                                               * OBRAS de engenharia (serviços pode)

                                                               * Locação imobiliária

                                                               Garantia de proposta

    PRA CIMA!!

  • Comentário:

     O pregão só pode ser utilizado para aquisições de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido. Portanto, não é aplicável às alienações em geral. Quanto aos serviços de engenharia, desde que sejam serviços “comuns” (ex: pintura de paredes, serviços elétricos e hidráulicos corriqueiros etc.), não há vedação para o uso do pregão. Aliás, existe uma Súmula do TCU sobre o assunto:

    Súmula TCU 257: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei.

    Gabarito: Errado

  • O pregão, assim como as demais modalidades de licitação, aplica-se às alienações em geral, porém seu uso é vedado para serviços de engenharia.

    A questão não diz nada referente a uso comum de engenharia.Porque a questão está errada?

  • uma obra pode ter muitos pregos, mas nenhum pregão

    aluno QC

  • CESPE 2014 - TJ-SE:

    Por se tratar de contratação de natureza comum, órgãos públicos podem utilizar a licitação na modalidade pregão para a contratação de obra de engenharia.

    ERRADO.

    CESPE 2014 - CADE:

    O pregão, assim como as demais modalidades de licitação, aplica-se às alienações em geral, porém seu uso é vedado para serviços de engenharia.

    ERRADO.

  • Bora meus consagrados!

    O pregão não pode ser utilizado para alienação de bens conforme narra a assertiva.

    O pregão pode ser utilizado para a contratação de serviços comuns de engenharia (reparos, pinturas de parede, etc)

    O pregão não pode ser utilizado para obras de engenharia.

  • Comentário:

     O pregão só pode ser utilizado para aquisições de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido. Portanto, não é aplicável às alienações em geral. Quanto aos serviços de engenharia, desde que sejam serviços “comuns” (ex: pintura de paredes, serviços elétricos e hidráulicos corriqueiros etc.), não há vedação para o uso do pregão. Aliás, existe uma Súmula do TCU sobre o assunto:

  • Gab. Errado

    Não pode pregão para:

    -contração de obras de engenharia

    -locações imobiárias

    -alienações em geral