SóProvas


ID
1104586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

relativos às receitas e despesas públicas.


As despesas de exercícios anteriores referem-se às despesas de exercícios encerrados, para as quais, à época, o orçamento não consignava crédito próprio, nem havia saldo suficiente no balanço financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Errado,

    Artigo 37, Lei nº 4.320/64
    "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

    Bons estudos!

  • ERRADO,

    Despesas de exercícios anteriores, despesas empenhadas no exercício vigente, só que de exercício financeiro anterior.

  • gabarito: ERRADO


    O erro da questão está em afirmar que "o orçamento não consignava crédito próprio" quando, na verdade e de acordo com a Lei 4.320, art. 37 diz o seguinte:

    As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    Bons estudos!

  • Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.
    As Despesas de Exercícios Anteriores podem ser oriundas de três situações:
    não terem sido processadas na época própria; tratar-se de Restos a Pagar com pre-scrição interrompida; serem reconhecidas após o encerramento do exercício. Decreto 93.872/1986

  • ERRADO!!!


    As Quatro hipóteses de utilização da figura "despesas de exercícios

    anteriores":

     a) Despesas que não se tenham processado na época própria. Essa

    previsão refere-se a empenhos que não foram liquidados em razão de

    algum problema no processamento da despesa (falhas documentais, falhas de

    comunicação entre setores do órgão, não emissão de documentos fiscais pelo

    credor etc.), sendo, por isso, cancelados.


    b) Restos a pagar com prestação interrompida. Aplicam-se a essa

    hipótese às mesmas observações acima, com a diferença de que, em vez de

    falarmos num empenho cancelado, pensamos num RPNP cancelado, cuja

    ausência é suprida por DEA.


    c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.

    Nesses casos, a Administração reconhece um direito a pagar criado por lei,

    mas exigido em exercício posterior ao início da vigência desse direito.


    d) "Reforço" de restos a pagar não processados.




    Professor Graciano Rocha - Ponto dos Concursos
  • Dentre as 4 hipóteses p/ Despesas de exercício anteriores:

     1-desp ñ processadas 

    2-restos a pagar Ñ processado 

    3-reforço de restos a pagar ñ processados

     4-compromisso reconhecido após encerramento de exercício, para os quais, na época, o orçamento CONSIGNAVA✔️ crédito proprio

    ❌ dizer q NÃO consignava crédito próprio -> se fosse assim é dizer que despesa foi empenhada sem o crédito correspondente, toda despesa tem que ter receita correspondente.

  • Só complementando as respostas anteriores, para a questão estar certa, o ordenador de despesa ou responsável estaria cometendo crime de responsabilidade, visto que, a contratação de serviços ou aquisição de produtos sem valor orçado reputa a crime de responsabilidade.

  • Errado, Se isso ocorrer é crime de responsabilidade, visto que não se deve fazer despesa sem sua respectiva fixação e origem de recursos...

  • Consignava crédito✔️

    E

    Possuía saldo suficiente ✔️ 

    DEA é aquela despesa que foi feita e credor tem direito a receber, mas não foi paga e não é considerado RP.

    Se a despesa foi feita é pq foi empenhada, se foi empenhada é pq estava autorizada e à época possuía dotação para tal, porém não foi paga e mesmo qdo inscrita em RP passou do prazo de validade.

    DEA é originada por:

    - empenho não processado

    - RP não processado 

    - Reforço de RP ñao processado 

    - compromissos reconhecidos após encerramento do exercício 


  • Gabarito: Errado

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) podem ser oriundas de três situações: 

    1. não terem sido processadas na época própria;

    2. tratar-se de Restos a Pagar com prescrição interrompida; 

    3.serem reconhecidas após o encerramento do exercício.

    Fonte: AFO, Augustinho Paludo

  • o erro está no "NÃO"  consignava!

  • Para complementar:

    Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios
    findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados –
    indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem
    se referir a um ou vários exercícios concomitantemente...

  • A hipótese prevista na questão é a de despesas relativas a exercícios encerrados, cujo orçamento consignava crédito próprio, com saldo suficiente, que não tenham sido processadas na época própria.


    Todas as hipóteses de DEA estão previstas no art. 37 da Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Despesas de exercicios anteriores - são despesas de exercicios encerrados que foram reconhecidos no exercicio atual.

  • As depesas de exercicios anteriores são as relativas a exercicios encerrados que tinham credito proprio e saldo suficiente, porém:

    -não foi processado na época propria;

    - só foi reconhecida apos o encerramento do exercicio correspondente;

    - ou são restos a pagar com prescrição interrompida;

     

  • Um monte de gente falando besteira.

    A DEA  é uma despesa que nem sequer foi empenhada.

  • Restos a pagar : aquelas que foram EMPENHADAS , LIQUIDADAS. MAS NÃO PAGAS.

    DEA: AS QUE NEM FORAM EMPENHADAS.

     

  • LEI No 4.320

     

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Errado.

    Lei 4.320/64

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Obs: Despesas de Exercícios Anteriores (despesa orçamentária) são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro para sua inscrição em Restos a Pagar. Podem ter 3 situações ( decreto 93.872/86:

    a) Despesas que não se tenham processado na época própria.

    b) Restos a Pagar com Prescrição interrompida.

    C) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, tais como aumentos salariais dos servidores com efeito retroativo ao exercício anterior, não devendo haver essa reclassificação como restos a pagar.

    ( Augustinho Vicente Paludo. -4ed- Rio de janeiro: Elsevier, 2013)

  • ...Para os quais o orçamento respectivo consignava o crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las.

  • Lei 4320/64:

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

  • ERRADO

  • Gab: ERRADO

    O erro é bem sutil, veja.

    Despesas de Exercícios Anteriores - Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:

    Art. 37. As Despesas de Exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecidasempre que possívela ordem cronológica.

    MCASP 8° Ed. pág. 91.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Apesar de haver a hipótese tratada na questão (no caso dos compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente) não é ela que caracteriza a DEA, pois há, por exemplo, despesas relativas a exercícios anteriores com crédito e saldo suficiente que não se tenha processado na época.

  • Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    ERRADA

  • Consignava crédito próprio e havia saldo suficiente no balanço financeiro ou não! Tanto faz! Passou de 31 de dezembro e não pagou??!! RAP!

  • As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo CONSIGNAVA crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria , bem como os RP prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos a conta de dotação específica consignada discriminada por elementos.( DEA)

  • São dividas resultante dos compromissos gerados em exercício financeiro anteriores.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    O erro é bem sutil, veja.

    Despesas de Exercícios Anteriores - Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:

    • Art. 37. As Despesas de Exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecidasempre que possívela ordem cronológica.

    MCASP 8° Ed. pág. 91.

    Erros, mandem mensagem :)