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O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a
um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa
orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três
estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não
representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não
ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao
mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um
ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser
efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Os registros contábeis
conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público apresentam-se abaixo12: file:///C:/Users/PC/Downloads/manual%20de%20contabilidade%20aplicada%20ao%20setor%20publico.pdf
MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
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Assim que o recurso é disponibilizado para o servidor, a despesa é considerada como realizada, mesmo antes de ter efetivamente ocorrido. Em função disso, apesar de ser uma despesa pública, no momento da entrega do recurso, a sua concessão não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, não ocorrendo nesse instante a redução no Patrimônio Líquido. Isso porque, na liquidação desse tipo de despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo agente público responsável, ou a devolução do numerário adiantado.
Fonte: Alfacon Concursos Públicos.
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Segundo Deusvaldo carvalho(ponto dos concursos)
Trata-se de uma despesa atípica. Para entrega do recurso financeiro
ao suprido faz-se necessário percorrer todos os estágios de execução
da despesa.
Emitida a nota de empenho (1ª fase de execução da despesa),
ocorrerá a despesa pelo enfoque orçamentário, pois o recurso
orçamentário já foi utilizado/reservado.
Em seguida será a despesa liquidada (2ª fase de execução),
ocorrendo a despesa para fins de registro, conforme denominado
pela contabilidade pública, pois em virtude da liquidação será
providenciado o desembolso de recurso financeiro.
A liquidação possibilitará assim que o recurso financeiro possa ser
entregue ao suprido (pagamento, 3ª fase de execução). Com a
liquidação será a despesa registrada como também inscrito no ativo
o crédito contra o suprido, o direito do órgão de receber o dinheiro
de volta (ou a prestação de contas, informando onde foi utilizado o
dinheiro).
Portanto, a despesa foi paga sem que tenha havido a obtenção de
qualquer benefício, bem ou serviço. Até este momento apenas consta
no ativo o registro do direito de receber os recursos entregues/pagos
antecipadamente ao servidor público.
A despesa sob o enfoque patrimonial ocorrerá apenas na prestação
de contas do dinheiro pelo suprido. A parcela do recurso utilizado em
bens de consumo imediato ou pequenos serviços será uma despesa
sob o enfoque patrimonial, pois culminará na diminuição do
patrimônio líquido.
Já os recursos não utilizados simplesmente irão retornar ao
patrimônio do órgão, não sendo despesas pelo enfoque patrimonial:
ingressam os recursos financeiros no ativo e é baixado o direito
anteriormente registrado contra o suprido, também no ativo.
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CERTO (resumindo dos colegas ai)
Esse adiantamento constitui despesa orçamentária (empenho, liquidação e pagamento).
Não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não
ocorre redução no patrimônio líquido.
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SF - adiantamento ao suprido via CC ou CPGF
Na concessão, houve empenho, liquidacao e pgto antecipados, neste momento ainda não houve a efetiva despesa, então não tem como contabilizá-la impactando o financeiro.
No momento que acontecer a prestação de contas, será verificada se despesa aconteceu, se há DOCs q a comprovem, ai sim estará caracterizada a despesa efetiva. Mesmo porque se não houver a utilização empenha, liquidado e pago ao suprido, o vl será restituído e nada alterará o patrimônio líquido.
Lembrar que para impactar o patrimônio líquido, tanto a receita como a despesa tem que serem efetivamente arrecadas ou feitas.
Não é pq houve adiantamento ao suprido q a despesa efetivamente aconteceu.
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É despesa orçamentária ✔️
Não ocorre redução do PL ✔️ => uma vez que o que ocorre na concessão é a redistribuição da despesa contida no PP (desp autorizada) para o PF(desp vai para conta do suprido que é um representante da ADM), neste caso, até o momento de concessão não ocorreu a efetiva saída de numerário do órgão. Apenas qdo ocorrer a aplicação e for feita a prestação de contas e for aprovadas estas contas pelo Or Desp, é ocorrerá fato diminutivo no PL.
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SUPRIMENTO
DE FUNDOS – Resumo
1) Sempre precedido de empenho
2) Dotação própria
3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação
4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)
5) Deve ser
utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em
viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso,
conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim
entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido
em ato normativo próprio.
6) Não pode ser
concedido:
a. A responsável por dois suprimentos;
b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou
utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição
outro servidor;
c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o
prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d. A servidor declarado em alcance.
e. A servidor que esteja respondendo Inquérito
Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram
em normas internas)
7) Restituição
constituirá
- Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício;
ou
- Receita Orçamentária – Se ocorrer após
encerramento do exercício
8) Prazo de
Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de
concessão.
9) Prazo de
Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir
do término do prazo de aplicação.
10) É despesa pelo
enfoque Orçamentário.
11) Não é despesa
pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução
do Patrimônio Líquido.
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O suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque
patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no
patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo
em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um
ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto
a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
Resposta: Certa
Prof: Sérgio Mendes
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Gabarito CERTO
Depois de resolver e errar umas 20 questões pedindo isso, o assunto finalmente penetrou em mim ahhhhhhh que delícia.
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4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.
Fonte: MCASP 7ª edição
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MCASP 6 ed.
3.2.1. Conceito de Variações Patrimoniais Quantitativas
Variações patrimoniais quantitativas são aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido
As variações patrimoniais quantitativas subdividem-se em:
a. Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA): quando aumentam o patrimônio líquido (receita sob o enfoque patrimonial);
b. Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD): quando diminuem o patrimônio líquido (despesa sob o enfoque patrimonial).
Considera-se realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD) :
a. quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
b. diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
c. pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
O suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
CORRETA
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Gab: CERTO
Acrescento ainda...
A concessão de SF deverá respeitar aos estágios da despesa orçamentária (E - L - P); ficará pendente por parte do agente suprido apenas a prestação de contas. Ademais, o prazo máximo para se utilizar o SF é de 90 dias contados da data da concessão e para prestar contas é de até 30 dias APÓS a utilização (é contado do 1° dia útil seguinte à execução). No entanto, se a utilização for aplicada até 31/12, a prestação deverá ser feita até 15/01 do ano seguinte.
Erros, mandem mensagem :)
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CERTO
Suprimento de fundos
-Modalidade de adiantamento para a execução de despesas;
-Adiantamento concedido ao suprido--->>>natureza de despesa orçamentária--->>>não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial no momento da concessão--->>> não ocorre redução do patrimônio líquido.