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ID
1104592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao suprimento de fundos e à Conta Única do Tesouro Nacional,


O suprimento de fundos é caracterizado como adiantamento concedido ao suprido; contudo, embora possua natureza de despesa orçamentária, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a 

    um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa 

    orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três 

    estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não 

    representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não 

    ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao 

    mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um 

    ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser 

    efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Os registros contábeis 

    conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público apresentam-se abaixo12: file:///C:/Users/PC/Downloads/manual%20de%20contabilidade%20aplicada%20ao%20setor%20publico.pdf            

    MANUAL DE CONTABILIDADE  APLICADA AO SETOR PÚBLICO

  • Assim que o recurso é disponibilizado para o servidor, a despesa é considerada como realizada, mesmo antes de ter efetivamente ocorrido. Em função disso, apesar de ser uma despesa pública, no momento da entrega do recurso, a sua concessão não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, não ocorrendo nesse instante a redução no Patrimônio Líquido. Isso porque, na liquidação desse tipo de despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo agente público responsável, ou a devolução do numerário adiantado.

    Fonte: Alfacon Concursos Públicos.
  • Segundo Deusvaldo carvalho(ponto dos concursos)

    Trata-se de uma despesa atípica. Para entrega do recurso financeiro
    ao suprido faz-se necessário percorrer todos os estágios de execução
    da despesa.
    Emitida a nota de empenho (1ª fase de execução da despesa),
    ocorrerá a despesa pelo enfoque orçamentário, pois o recurso
    orçamentário já foi utilizado/reservado.
    Em seguida será a despesa liquidada (2ª fase de execução),
    ocorrendo a despesa para fins de registro, conforme denominado
    pela contabilidade pública, pois em virtude da liquidação será
    providenciado o desembolso de recurso financeiro.
    A liquidação possibilitará assim que o recurso financeiro possa ser
    entregue ao suprido (pagamento, 3ª fase de execução). Com a
    liquidação será a despesa registrada como também inscrito no ativo
    o crédito contra o suprido, o direito do órgão de receber o dinheiro
    de volta (ou a prestação de contas, informando onde foi utilizado o
    dinheiro).
    Portanto, a despesa foi paga sem que tenha havido a obtenção de
    qualquer benefício, bem ou serviço. Até este momento apenas consta
    no ativo o registro do direito de receber os recursos entregues/pagos
    antecipadamente ao servidor público.
    A despesa sob o enfoque patrimonial ocorrerá apenas na prestação
    de contas do dinheiro pelo suprido. A parcela do recurso utilizado em
    bens de consumo imediato ou pequenos serviços será uma despesa
    sob o enfoque patrimonial, pois culminará na diminuição do
    patrimônio líquido.
    Já os recursos não utilizados simplesmente irão retornar ao
    patrimônio do órgão, não sendo despesas pelo enfoque patrimonial:
    ingressam os recursos financeiros no ativo e é baixado o direito
    anteriormente registrado contra o suprido, também no ativo.

  • CERTO (resumindo dos colegas ai)

    Esse adiantamento constitui despesa orçamentária (empenho, liquidação e pagamento).

    Não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não 

    ocorre redução no patrimônio líquido.



  • SF - adiantamento ao suprido via CC ou CPGF

    Na concessão, houve empenho, liquidacao e pgto antecipados, neste momento ainda não houve a efetiva despesa, então não tem como contabilizá-la impactando o financeiro.

    No momento que acontecer a prestação de contas, será verificada se despesa aconteceu, se há DOCs q a comprovem, ai sim estará caracterizada a despesa efetiva. Mesmo porque se não houver a utilização empenha, liquidado e pago ao suprido, o vl será restituído e nada alterará o patrimônio líquido. 

    Lembrar que para impactar o patrimônio líquido, tanto a receita como a despesa tem que serem efetivamente arrecadas ou feitas.

    Não é pq houve adiantamento ao suprido q a despesa efetivamente aconteceu.

  • É despesa orçamentária ✔️ 

    Não ocorre redução do PL ✔️ => uma vez que o que ocorre na concessão é a redistribuição da despesa contida no PP (desp autorizada) para o PF(desp vai para conta do suprido que é um representante da ADM), neste caso, até o momento de concessão não ocorreu a efetiva saída de numerário do órgão. Apenas qdo ocorrer a aplicação e for feita a prestação de contas e for aprovadas estas contas pelo Or Desp, é ocorrerá fato diminutivo no PL.

  • SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo


    1) Sempre precedido de empenho

    2) Dotação própria

    3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação

    4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)


    5) Deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.


    6) Não pode ser concedido:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d. A servidor declarado em alcance.

    e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)


    7) Restituição constituirá

    - Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou

    - Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício


    8) Prazo de Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de concessão.

    9) Prazo de Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir do término do prazo de aplicação.


    10) É despesa pelo enfoque Orçamentário.

    11) Não é despesa pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do Patrimônio Líquido.

  • O suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque
    patrimonia
    l
    , pois, no momento da concessão, não ocorre redução no
    patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo
    em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um
    ativo
    , que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto
    a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
    Resposta: Certa

    Prof: Sérgio Mendes

  • Gabarito CERTO

    Depois de resolver e errar umas 20 questões pedindo isso, o assunto finalmente penetrou em mim ahhhhhhh que delícia.

  • 4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)

     

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.

     

    Fonte: MCASP 7ª edição

  • MCASP 6 ed.

     

    3.2.1. Conceito de Variações Patrimoniais Quantitativas

     

    Variações patrimoniais quantitativas são aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido

     

    As variações patrimoniais quantitativas subdividem-se em:

     

    a. Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA): quando aumentam o patrimônio líquido (receita sob o enfoque patrimonial);

    b. Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD): quando diminuem o patrimônio líquido (despesa sob o enfoque patrimonial).

     

    Considera-se realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD) :

     

    a. quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

    b. diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

    c. pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

     

    O suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. 

     

    CORRETA

     

     

  • Gab: CERTO

    Acrescento ainda...

    concessão de SF deverá respeitar aos estágios da despesa orçamentária (E - L - P); ficará pendente por parte do agente suprido apenas a prestação de contas. Ademais, o prazo máximo para se utilizar o SF é de 90 dias contados da data da concessão e para prestar contas é de até 30 dias APÓS a utilização (é contado do 1° dia útil seguinte à execução). No entanto, se a utilização for aplicada até 31/12, a prestação deverá ser feita até 15/01 do ano seguinte.

    Erros, mandem mensagem :)

  • CERTO

    Suprimento de fundos

    -Modalidade de adiantamento para a execução de despesas;

    -Adiantamento concedido ao suprido--->>>natureza de despesa orçamentária--->>>não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial no momento da concessão--->>> não ocorre redução do patrimônio líquido.