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ID
1104727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao processo de orçamentação público no Brasil, incluindo classificações e conceitos técnicos, bem como o acompanhamento da execução e a descentralização financeira,

A estrutura programática da despesa pública definida para a LOA deve ser a mesma para todos os entes da Federação, devido aos objetivos de consolidação das contas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Reescritura correta.


    A estrutura programática da despesa pública definida para a LOA não deve ser a mesma para todos os entes da Federação, devido aos objetivos de consolidação das contas públicas.

  • Errada, pois a estrutura programática, ou seja, os programas orçamentário de cada ente federativo tem objetivos complemente distintos. Abaixo, citação do professor Lucas Silva:


    "Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para  o  período do PPA, ou seja, quatro anos. A Lei do PPA 2012-2015 foi elaborada com base em diretrizes oriundas do Programa de Governo. 

    Dentre essas diretrizes, destaca-se a Visão Estratégica, que indica em termos gerais o País almejado em um horizonte de longo prazo e estabelece, ainda, os Macrodesafios para o alcance dessa nova realidade de País. 

    Com base nessas diretrizes, o PPA 2012-2015 contempla os Programas Temáticos e de Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado"

  • Objetivamente:

    "A classificação funcional atual foi instituída pela Portaria nº 42 do então Ministério de Orçamento e Gestão (MOG), atual MPOG. Esta classificação serve como agregador dos gastos públicos, nas diversas áreas de atuação, e é obrigatória para todos os entes, diferentemente dos programas, em que cada ente pode criar os seus. Ela indica em que área a despesa será empregada e obedece à seguinte estrutura:

                                                               Função                    Subfunção"

    Ponto dos Concursos

    Avante!


  • A  classificação  funcional é  de  aplicação  comum  e  obrigatória,  no  âmbito  dos municípios,  dos  estados,  do  Distrito  Federal  e  da  União,  o  que  permite  a consolidação nacional dos gastos do setor público.


    Gabarito: CERTO


    Sérgio Mendes


  • Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos

    definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria

    MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas

    estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja,

    todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios

    programas e ações de acordo com a referida Portaria.


    MCASP 6 edicao

  • Quanto a resposta do Danilo Capistrano, creio que ele colou errado. Está até correta a definição da classificação funcional ser comum e obrigatória para todos os entes (consolidação nacional dos gastos no setor público), mas a questão fala da estrutura programática, e programa cada um tem o seu. Uma coisa é a classificação funcional, outra coisa é a programática, por isso a questão está errada.

  • 4.2.3. Classificação por Estrutura Programática

     


    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.



    5.4. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL



    Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.


     

    MCASP 7ª edicao

  • ERRADO

     

    7.3.3.4.Classificação qualitativa por estrutura programática

     

     União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem estabelecer em atos próprios as suas estruturas de programas, códigos e identificação, observando os conceitos da Portaria nº 42/1999-MPDG. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada ente estabelecerá sua estrutura própria de acordo com a referida Portaria e demais normativos recentes.

     

    Fonte: Paludo 2018.

     

     

  • errado, classificação Funcional é Obrigatória; classificação Programática é competência de cada ente estabelecer.

  • Portaria nº 42/1999 - MPOG, artigo 3°:

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos"

    Gabarito: Errada.

  • É a estrutura funcional que deve ser obrigatória para todos os entes federativos (União, Estados/Distrito Federal e Municípios), possibilitando, assim, uma consolidação nacional dos gastos públicos. Os programas, objetivos e ações são definidos de maneira independente por cada ente.

    Gabarito: ERRADO