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Reescritura correta.
A estrutura programática da despesa pública definida para a LOA não deve ser a mesma para todos os entes da Federação, devido aos objetivos de consolidação das contas públicas.
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Errada, pois a estrutura programática, ou seja, os programas orçamentário de cada ente federativo tem objetivos complemente distintos. Abaixo, citação do professor Lucas Silva:
"Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos. A Lei do PPA 2012-2015 foi elaborada com base em diretrizes oriundas do Programa de Governo.
Dentre essas diretrizes, destaca-se a Visão Estratégica, que indica em termos gerais o País almejado em um horizonte de longo prazo e estabelece, ainda, os Macrodesafios para o alcance dessa nova realidade de País.
Com base nessas diretrizes, o PPA 2012-2015 contempla os Programas Temáticos e de Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado"
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Objetivamente:
"A classificação funcional atual foi instituída pela Portaria nº 42 do então Ministério de Orçamento e Gestão (MOG), atual MPOG. Esta classificação serve como agregador dos gastos públicos, nas diversas áreas de atuação, e é obrigatória para todos os entes, diferentemente dos programas, em que cada ente pode criar os seus. Ela indica em que área a despesa será empregada e obedece à seguinte estrutura:
Função Subfunção"
Ponto dos Concursos
Avante!
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A classificação funcional é de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
Gabarito: CERTO
Sérgio Mendes
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Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos
definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria
MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas
estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja,
todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios
programas e ações de acordo com a referida Portaria.
MCASP 6 edicao
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Quanto a resposta do Danilo Capistrano, creio que ele colou errado. Está até correta a definição da classificação funcional ser comum e obrigatória para todos os entes (consolidação nacional dos gastos no setor público), mas a questão fala da estrutura programática, e programa cada um tem o seu. Uma coisa é a classificação funcional, outra coisa é a programática, por isso a questão está errada.
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4.2.3. Classificação por Estrutura Programática
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.
5.4. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
MCASP 7ª edicao
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ERRADO
7.3.3.4.Classificação qualitativa por estrutura programática
União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem estabelecer em atos próprios as suas estruturas de programas, códigos e identificação, observando os conceitos da Portaria nº 42/1999-MPDG. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada ente estabelecerá sua estrutura própria de acordo com a referida Portaria e demais normativos recentes.
Fonte: Paludo 2018.
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errado, classificação Funcional é Obrigatória; classificação Programática é competência de cada ente estabelecer.
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Portaria nº 42/1999 - MPOG, artigo 3°:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos"
Gabarito: Errada.
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É a estrutura funcional que deve ser obrigatória para todos os entes federativos (União, Estados/Distrito Federal e Municípios), possibilitando, assim, uma consolidação nacional dos gastos públicos. Os programas, objetivos e ações são definidos de maneira independente por cada ente.
Gabarito: ERRADO