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Gabarito: ERRADO
Baseado no Art. 2º, do Decreto nº 5.707/2006, os grupos formais de estudo são sim considerados como eventos de capacitação.
Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por:
I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;
II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e
III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5707.htm
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Art. 9o Considera-se treinamento regularmenteinstituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o,inciso III, deste Decreto.
Art. 2o Paraos fins deste Decreto, entende-se por:III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância,aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios,seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor eque atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquicae fundacional.
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O erro incorre na expressão utilizada: "Ao contrário de...", uma vez que os itens expostos não fazem oposição e sim somam-se.
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III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.