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ID
1104832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a compras e contratos na administração pública,


Na administração pública, independentemente da modalidade de licitação, a assinatura do contrato é obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666


    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • A questão não se refere ao uso do contrato e sim a assinar ou não o contrato após a licitação. E a administração não é obrigada a assinar o contrato, porém, se assinar, deverá fazer com o vencedor da licitação

  • Adjudicação: vinculado.

    Celebração de contrato: não.

  • ADJUDICAÇÃO É OBRIGATÓRIA.

  • Na administração pública, independentemente da modalidade de licitação, a assinatura do contrato é obrigatória. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 8.666/93, Art. 62, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços (modalidade de licitação).

  • Comentário:

     Embora seja uma hipótese excepcional, é possível a celebração de contrato verbal, em que a assinatura do contrato não é obrigatória, nos casos de pequenas compras de pronto pagamento (valores não superiores a R$ 8.800,00), no chamado regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único).

    Gabarito: Errado

  • ADM apesar de ter feito a licitacao e seguido todos os tramites...ela pode dar pra traz e desistir...N E OBRIGADA A HONRAR MAS SE FOR HONRAR TEM Q SER COM O VENCEDOR

    Fui por esse raciocinio...

  •  Embora seja uma hipótese excepcional, é possível a celebração de contrato verbal, em que a assinatura do contrato não é obrigatória, nos casos de pequenas compras de pronto pagamento (valores não superiores a R$ 8.800,00), no chamado regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único).

    Gabarito: Errado