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ERRADO. Inviabilidade de competição ocorre quando a licitação e inexigível. Na dispensa existe a possibilidade de competição que justifique a licitação mas a lei faculta a dispensa.
• Q51867 (CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática) A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável. Gab. Certo
• Q26560 (CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todos) A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição. Gab.: Certo
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DISPENSA DE LICITAÇÃO:
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição.
GABARITO: ERRADO
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Gabarito: Errado
O erro está relacionado ao fato da questão associar a dispensa de licitação com a inexigibilidade. Cada nomeclatura tem seu significado e não uma relação.
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Há dispensa de licitação quando esta é possível, mas a lei dispensa ou permite que seja dispensada;
Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível (decorre da impossibilidade de competição).
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Se, por exemplo, uma Secretaria necessita comprar um MARTELO, o dinheiro ("até 8%") estará disponível sem que haja licitação.
Gab: E
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Uma dessas não cai na minha prova .
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A lei 8.666 possui nos seus artigos 24 e 25 os casos de dispensabilidade de licitação e de inexigibilidade licitatória
no 24: Dispensável porque há possibilidade de concorrência no mercado, mesmo assim a lei desobriga a administração a gerar uma licitação. Esse artigo possui 15 incisos (salvo engano), o que deduz que são vários casos de dispensa de licitações;
no 25: Inexigível porque não é possível que o mercado tenha uma competição, então a lei inexige que haja licitação. Isto é nos três casos (incisos) previsto nesse artigo o administrador nunca deverá licitar!
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A banca fez uma salada de conceitos....kkkk
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A inexigibilidade da licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, isto é, inexigibilidade de licitar.
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INEXIGIVEL-INVIABILIDADE
fonte QC
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Comentário:
Nos casos de dispensa de licitação (dispensada ou dispensável), a competição é possível, mas não é obrigatória a utilização de qualquer uma das modalidades licitatórias previstas nos comandos legais.
A Lei 8.666/93 enumera todas as hipóteses em que a licitação é considerada dispensada ou dispensável, conforme disposto no art. 17 e no art. 24, respectivamente. A lista proposta, em ambos os casos, é exaustiva, não podendo ser ampliada pelo aplicador da norma.
Já nos casos em que há inviabilidade de competição, a contratação direta se dá por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93. Nesse caso, a lei apresenta uma lista exemplificativa, ou seja, o aplicador da norma poderá contratar por inexigibilidade em outras situações, não expressas na lei, desde que, justificadamente, a competição não seja viável.
Gabarito: Errado
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uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa
#BORA VENCER
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ERRADO
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(regra) Dever de licitar
(exceção) NÃO é obrigado licitar
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Inexigibilidade = Inviabilidade de competição entre licitantes (Não é viável a competição)
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Dispensa de Licitação = Existe a viabilidade de competição (mas a lei dispensa ou autoriza a dispensa)
· Dispensável: PODERÁ ou NÃO licitar (discricionário)
· Dispensada: NÃO poderá licitar (vinculado)