-
lei 8.666
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública,
quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
-
complementando...
CORRETA
-
A Petrobrás não é Administração Pública? Ela é regida pelo Decr. 2.745/98, espécie de "licitação peculiar".
-
A regra é o proceso licitatório para a contratação de obras, serviço, etc. A exceção diz respeito às contratações diretas...
-
Embora tenha acertado a questão, fiquei na dúvida por ela delimitar as dispensas e inexigibilidades àqueles situações previstas na Lei 8.666/93. Contudo, como se sabe, o rol de inexigibilidades previstas nesse dispositivo legal é meramente exemplificativo. Portanto, haverá outras circunstâncias não previstas na lei.
-
Comentário:
A questão está em conformidade com o que diz o art. 37, XXI da Constituição Federal:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Gabarito: Certo
-
A respeito de licitação pública, é correto afirmar que: Na administração pública, as contratações com terceiros serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/1993.
-
Na época do concurso, o gabarito estava em consonância com o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal (CF/88), bem como com o art. 2º, caput, da Lei nº 8.666/1993, os quais dispõem:
CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/1998)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Lei nº 8.666/93:
Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Com a edição da Lei nº 13.303/2016, que dispõe “sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, acredito que a questão em tela se encontra desatualizada, tendo em vista que esta também disciplina casos de dispensa e de inexigibilidade.
-
REGRA: licitar
EXCEÇÃO: dispensa de licitação
Dentre outras é claro!
-
Concordo com o Marcelo Baptista que essa questão está desatualizada. A lei 13.303/16 traz uma série de hipóteses de dispensa e inexigibilidade nos seus arts. 28, 29 e 30. Como o enunciado traz um necessariamente, atualmente estaria errada.