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Certo.
Caro, examinador, defina "formalidades específicas", porque a lei abrange isto: § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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CERTO
No entender de Hely Lopes Meirelles, o concurso é uma modalidade de licitação de natureza especial, porque, apesar de se reger pelos princípios da publicidade e da igualdade entre os participantes, objetivando a escolha do melhor trabalho, dispensa as formalidades específicas da concorrência.
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Certo
CONCURSO
É a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico
ou artístico, predominantemente de criação intelectual, mediante
atribuição de premio ou remuneração aos vencedores, conforme artigo 22,
§4º da lei nº 8.666/93.
Trata-se de um tipo especial de licitação que, embora sujeita aos
princípios da publicidade e da igualdade entre os participantes,
objetivando a escolha do melhor trabalho, dispensa as formalidades
especificas da concorrência.
Dá-se conhecimento aos interessados por meio da divulgação do edital, observado o artigo 21 da lei nº 8.666/93.
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COMENTÁRIO: O item está CERTO.
A CONCORRÊNCIA é a modalidade licitatória genérica
destinada, em regra, a transações de maior vulto, precedida de ampla
publicidade, à qual podem concorrer quaisquer interessados que preencham as
condições estabelecidas no instrumento convocatório (§ 1º do art. 22 da
Lei).
O § 4º do art. 22 define o CONCURSO como: A modalidade de
licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa
oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a modalidade CONCURSO trata-se
de um tipo especial de licitação que, embora sujeita aos princípios da
publicidade e da igualdade entre os participantes, objetivando a escolha do
melhor trabalho, dispensa as formalidades especificas da concorrência.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.
29ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2004, p.316.
Na modalidade CONCURSO não existe a fase competitiva de
disputa por preço, pois o valor a ser pago pela Administração já está definido
previamente no ato convocatório.
Na modalidade CONCURSO é imprescindível que, além do edital,
também haja o regulamento próprio para detalhar as qualificações dos
participantes, definição da comissão de julgamento, forma de apresentação de
trabalhos, etc.
Obs.: Critérios da modalidade CONCURSO são MELHOR TÉCNICA ou
MELHOR TÉCNICA E PREÇO.
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certo!
concurso não sei aplica a coisas materiais, se aplica somete a coisas intelectuais, só por essa diferença poderíamos deduzir que um tem formalidades específicas distintas em relação ao outro
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PODEMOS TRAZER UM GRANDE EXEMPLO:
NA COMISSÃO DO CONCURSO PODEM EXISTIR TERCEIROS (PARTICULARES), NA CONCORRÊNCIA NÃO PODEM EXISTIR PESSOAS ESTRANHAS À ADM. PÚBLICA.
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Segundo Hely Lopes Meirelles, a modalidade concurso é um tipo especial de licitação que, embora sujeita aos princípios da publicidade e da igualdade entre os licitantes, objetivando a escolha do melhor trabalho, dispensa as formalidades específicas da concorrência.
Significa que o procedimento do concurso não precisa seguir rigorosamente as formalidades das demais modalidades, como habilitação, julgamento, adjudicação etc. Na verdade, a Lei 8.666 não define qual o procedimento aplicável ao concurso; ele será definido no regulamento específico de cada certame.
Gabarito: Certo
Erick Alves - Estratégia Concursos
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Comentário:
Segundo Hely Lopes Meirelles, a modalidade concurso é um tipo especial de licitação que, embora sujeita aos princípios da publicidade e da igualdade entre os licitantes, objetivando a escolha do melhor trabalho, dispensa as formalidades específicas da concorrência. Significa que o procedimento do concurso não precisa seguir rigorosamente as formalidades das demais modalidades, como habilitação, julgamento, adjudicação etc. Na verdade, a Lei 8.666 não define qual o procedimento aplicável ao concurso; ele será definido no regulamento específico de cada certame.
Gabarito: Certo
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A respeito de licitação pública, é correto afirmar que: A licitação na modalidade concurso dispensa as formalidades específicas da concorrência.
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A licitação na modalidade concurso dispensa as formalidades específicas da concorrência.
Ex.: Habitação preliminar é uma formalidade específica da concorrência que é dispensada no concurso.
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QUESTÃO B..! O CARA QUE FEZ ESSE ENUNCIADO AINDA É CHAMADO DE EXAMINADOR????
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É...Mas aqui se a banca quisesse sacanear ela sacaneava...já que quais são as "especificidades" da concorrência? Se há apenas uma similaridade entre ambas, apenas uma já é exceção e tornava a questão errada. Daí vinha o professor com ares de autoridade máxima de assuntos subjetivos e justificava exatamente assim...Ah vá....
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Erick Alves | Direção Concursos
10/12/2019 às 13:40
Comentário:
Segundo Hely Lopes Meirelles, a modalidade concurso é um tipo especial de licitação que, embora sujeita aos princípios da publicidade e da igualdade entre os licitantes, objetivando a escolha do melhor trabalho, dispensa as formalidades específicas da concorrência. Significa que o procedimento do concurso não precisa seguir rigorosamente as formalidades das demais modalidades, como habilitação, julgamento, adjudicação etc. Na verdade, a Lei 8.666 não define qual o procedimento aplicável ao concurso; ele será definido no regulamento específico de cada certame.
Gabarito: Certo