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ID
1104871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações públicas e respectivas legislações,


Nos convênios, um dos partícipes é a União; o outro, necessariamente, será uma entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.  

    Segundo o Dec. 6170/07, art. 1º, § 1º "convênio é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação."

  • Apenas para dar ênfase ao comentário da Jéssica: "ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos". Este trecho fundamenta a resposta.

  • Os Convênios não possuem personalidade jurídica, são despersonificados. Podem ser celerados entre entidades Públicas e Privadas (pessoas físicas ou jurídicas).

    Diferentemente do Consórcio Público, que possuem personalidade jurídica de Direito Público, e SÓ PODEM ser formalizados entre entes políticos/federados.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

     

  • ERRADO.

    As entidades privadas sem fins lucrativos pode figurar como partícipes nos convênios.

  • ERRADO

     

     


    Nos consórcios, um dos partícipes é a União; o outro, necessariamente, será uma entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal

  • Comentário:

    Nos convênios, um dos partícipes é a União ou uma entidade da administração indireta federal; o outro, poderá ser um órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, assim como uma entidade privada sem fins lucrativos, ou ainda, um consórcio público.

    Lembrando que, desde a entrada em vigor da Lei 13.019/2014 (em janeiro de 2016), não é mais possível a celebração de convênios com entidades privadas, salvo nos casos expressamente previstos em lei, como nos convênios na área de saúde, previstos no art. 199 da CF.

    Os convênios vigentes com entidades privadas na data de entrada em vigor da referida lei serão executados até o término de seu prazo, e permanecerão sendo regidos pela legislação de convênios, sem prejuízo da aplicação subsidiária da Lei 13.019, naquilo que for cabível, desde que em benefício do alcance do objeto da parceria. Tais convênios poderão ser prorrogados de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte da Administração Pública, por período equivalente ao atraso.

    Já os convênios que tenham sido firmados por prazo indeterminado antes da data de entrada em vigor da Lei 13.019, ou que sejam prorrogáveis por período superior ao inicialmente estabelecido, deverão ser, alternativamente: (i) substituídos pelos instrumentos previstos na Lei 13.019; (ii) objeto de rescisão unilateral pela Administração. Tais medidas deverão ser adotadas no prazo de até um ano após a data da entrada em vigor da referida Lei.

    Gabarito: Errado

  • Simples e direto: poderá ser celebrados instrumentos com empresas privadas sem fins lucrativos.

  • DEPOIS DIZEM QUE A QUESTÃO IMCOMPLETA DA CESPE PODERÁ TÁ CERTA...

  • Nos convênios, um dos partícipes é a União; o outro, necessariamente, será uma entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal.

    Esse necessariamente estragou a questão, pois excluiu as entidades privadas sem fins lucrativos.

  • Errado. Pode também ser uma entidade privada sem fins lucrativos.

  • Errado, pois o “necessariamente”, excluiu as entidades privadas sem fins lucrativos.

  • Pode ser ainda um órgão ou uma entidade privada sem fins lucrativos.

  • Convênio (em conformidade com o art. 1º, I, Decreto nº 6.170/2007)

    De um lado: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta;

    De outro lado: órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.

    Resposta: Errado!