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ERRADO.
Segundo a Lei 8666, Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Apenas para complementar, uma outra questão ajudaria a responder, vejam:
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Lei 8.666/93, Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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É VEDADA A COMBINAÇÃO DE MODALIDADES.
ESSA INFORMAÇÃO ENCONTRA-SE NA LEI 8.666/93 NO ART.22
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Ok não pode combinar mas e quanto a citar o pregão, mesmo ele não sendo citado da 8.666 está correto ou errado?
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COMENTÁRIO: O
item está ERRADO.
A Lei 8.666/1993
prevê cinco modalidades de licitação, conforme os §§ 1º ao 5º do art. 22: concorrência, tomada de preços,
convite, concurso eleilão.
O
pregão é modalidade que se encontra fora da Lei 8.666/1993, estando prevista na
Lei 10.520/2002.
Registre-se
que, no âmbito das agências reguladoras, vigora, ainda, a modalidade de
licitação consulta.
Portanto,
atualmente temos sete modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços
(TP), convite, concurso, leilão, pregão e consulta.
No
entanto, o erro está na afirmação de que numa licitação, é permitido combinar
duas ou mais formas delicitação.
O § 8º do art.
22 da Lei proíbe a criação de novas modalidades de
licitação, bem assim de combinação demodalidades.
Art. 22, § 8º É vedada a criação
de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
A
vedação de combinação de modalidades impede que a Administração, em um mesmo
procedimento, use, por exemplo, uma parte da concorrência, outra do convite,
outra do pregão.
Isso se dá porque, se a norma permitisse a combinação, seria o
mesmo que permitir outra modalidade a ser criada mediante ato administrativo, o
que, como vimos, isso é vedado.
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Gabarito Errado
Lei 8666/93
§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo (Art 22 L-866/93). Estende-se mesmo entendimento para qualquer das Modalidades já criadas, em outras leis.
Modalidades de Licitação:
L-8666/93: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Leilão, Concurso.
L-10.520/02: Pregão
L-9472/97: Consulta
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[CESPE- 2014] A Lei de Licitações instituiu como modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, tendo vedado a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes, embora o pregão tenha sido legalmente instituído, mais tarde, como nova modalidade de licitação. CERTO
Errada
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é permitido combinar tipos de licitações e não modalidades de combinações
errado
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O pregão não está listado na 8.666.
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ENUNCIADO: Com relação às licitações públicas e respectivaS legislaçõeS,
De acordo com a legislação vigente (LATO SENSU), as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o concurso, o convite, o leilão e o pregão (CERTO). Em uma licitação, é permitido combinar duas ou mais formas de licitação (ERRADO).
COMBINAÇÃO DE TIPOS: PERMITIDO (Ex.: técnica + preço).
COMBINAÇÃO DE MODALIDADES: VEDADO.
GABARITO ERRADO
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Gabarito ERRADO
Lei 8666, Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Comentário:
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Gabarito: Errado
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PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020
Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.
...
Seção II
Das Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I –pregão;
II –concorrência;
III –concurso;
IV –leilão;
V –diálogo competitivo.
...
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Esta é a nova lei de licitações[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], até o presente momento ainda não foi sancionada pelo presidente da república. Segundo ela[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], a modalidade CONVITE e TOMADA DE PREÇOS já não mais existe.
EM CASO DE EQUÍVOCO, REPORTE ESTE COMENTÁRIO.
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De acordo com a nova lei de licitações (Lei 14.133)
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
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OBS: NÃO PODE FAZER SALADA DE FRUTA EM LICITAÇOES > N PODEM COMBINAR..
GAB : E
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ERRADO
Questão: "De acordo com a legislação vigente, as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o concurso, o convite, o leilão e o pregão. Em uma licitação, é permitido combinar duas ou mais formas de licitação."
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Como o enunciado foca na "legislação vigente" de forma ampla e não especifica nenhuma lei, a primeira parte da questão está certa.
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lei 8.666 “(3CLT)”:
- Convite
- Concorrência
- Concurso
- Leilão
- Tomada de preços
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lei 10.520:
- Pregão
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lei 9.472 (aplicável às agências reguladoras):
- Consulta
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ERRO DA QUESTÃO:
· É VEDADO a criação de novas modalidades de licitação
· É VEDADO a combinação de modalidades