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ID
1104874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações públicas e respectivas legislações,


De acordo com a legislação vigente, as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o concurso, o convite, o leilão e o pregão. Em uma licitação, é permitido combinar duas ou mais formas de licitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 

    Segundo a Lei 8666, Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


  • Apenas para complementar, uma outra questão ajudaria a responder, vejam:

    O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.

    GABARITO: CERTA.

  • Lei 8.666/93, Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • É VEDADA A COMBINAÇÃO DE MODALIDADES.

    ESSA INFORMAÇÃO ENCONTRA-SE NA LEI 8.666/93 NO ART.22

  • Ok não pode combinar mas e quanto a citar o pregão, mesmo ele não sendo citado da 8.666 está correto ou errado?

  • COMENTÁRIO: O item está ERRADO.


    A Lei 8.666/1993 prevê cinco modalidades de licitação, conforme os §§ 1º ao 5º do art.  22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso eleilão.


    O pregão é modalidade que se encontra fora da Lei 8.666/1993, estando prevista na Lei 10.520/2002.


    Registre-se que, no âmbito das agências reguladoras, vigora, ainda, a modalidade de licitação consulta.


    Portanto, atualmente temos sete modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços (TP), convite, concurso, leilão, pregão e consulta.


    No entanto, o erro está na afirmação de que numa licitação, é permitido combinar duas ou mais formas delicitação.


    O § 8º do art. 22 da Lei proíbe a criação de novas modalidades de licitação, bem assim  de combinação demodalidades.


    Art. 22, § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


    A vedação de combinação de modalidades impede que a Administração, em um mesmo procedimento, use, por exemplo, uma parte da concorrência, outra do convite, outra do pregão. 


    Isso se dá porque, se a norma permitisse a combinação, seria o mesmo que permitir outra modalidade a ser criada mediante ato administrativo, o que, como vimos, isso é vedado.

  • Gabarito Errado

    Lei 8666/93

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. 

  • É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo (Art 22 L-866/93). Estende-se mesmo entendimento para qualquer das Modalidades já criadas, em outras leis.

    Modalidades de Licitação:

    L-8666/93: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Leilão, Concurso.

    L-10.520/02: Pregão

    L-9472/97: Consulta

    ---

    [CESPE- 2014] A Lei de Licitações instituiu como modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, tendo vedado a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes, embora o pregão tenha sido legalmente instituído, mais tarde, como nova modalidade de licitação. CERTO

     

    Errada

  • é permitido combinar tipos de licitações e não modalidades de combinações

    errado

  • O pregão não está listado na 8.666.

  • ENUNCIADO: Com relação às licitações públicas e respectivaS legislaçõeS,

     

    De acordo com a legislação vigente (LATO SENSU), as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o concurso, o convite, o leilão e o pregão (CERTO). Em uma licitação, é permitido combinar duas ou mais formas de licitação (ERRADO).

     

     

    COMBINAÇÃO DE TIPOS: PERMITIDO (Ex.: técnica + preço).

    COMBINAÇÃO DE MODALIDADES: VEDADO.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Lei 8666, Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Comentário:

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Gabarito: Errado

  • PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020

    Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.

    ...

    Seção II

    Das Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I –pregão;

    II –concorrência;

    III –concurso;

    IV –leilão;

    V –diálogo competitivo.

    ...

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Esta é a nova lei de licitações[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], até o presente momento ainda não foi sancionada pelo presidente da república. Segundo ela[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], a modalidade CONVITE e TOMADA DE PREÇOS já não mais existe.

    EM CASO DE EQUÍVOCO, REPORTE ESTE COMENTÁRIO.

  • De acordo com a nova lei de licitações (Lei 14.133)

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

  • OBS: NÃO PODE FAZER SALADA DE FRUTA EM LICITAÇOES > N PODEM COMBINAR..

    GAB : E

  • ERRADO

    Questão: "De acordo com a legislação vigente, as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o concurso, o convite, o leilão e o pregão. Em uma licitação, é permitido combinar duas ou mais formas de licitação."

    ______________________________________________

    Como o enunciado foca na "legislação vigente" de forma ampla e não especifica nenhuma lei, a primeira parte da questão está certa.

    ________________________________________________________________

    lei 8.666 “(3CLT)”:

    - Convite

    - Concorrência

    - Concurso

    - Leilão

    - Tomada de preços

    _____________________

    lei 10.520:

    - Pregão

    _____________________

    lei 9.472 (aplicável às agências reguladoras):

    - Consulta 

    _________________________________________________________________

    ERRO DA QUESTÃO:

    ·        É VEDADO a criação de novas modalidades de licitação

    ·        É VEDADO a combinação de modalidades