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Definição de derivativo
Derivativo é um instrumento financeiro ou outro contrato dentro do alcance deste Pronunciamento Técnico (ver itens 2 a 7) com todas as três características seguintes:
(a)o seu valor altera-se em resposta à alteração na taxa de juros especificada, preço de instrumento financeiro, preço de mercadoria, taxa de câmbio, índice de preços ou de taxas, avaliação ou índice de crédito, ou outra variável, desde que, no caso de variável não financeira, a variável não seja específica de uma parte do contrato (às vezes denominada “subjacente”);
(b)não é necessário qualquer investimento líquido inicial ou investimento líquido inicial que seja inferior ao que seria exigido para outros tipos de contratos que se esperaria que tivessem resposta semelhante às alterações nos fatores de mercado; e
(c)é liquidado em data futura.
Fonte - DELIBERAÇÃO CVM Nº 604, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
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Item errado.
Primeiro vamos ao conceito de Instrumento Financeiro : É qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro (caixa,contas a receber,ações de outras entidades) para uma entidade e a um passivo financeiro (obrigação) ou instrumento patrimonial(ações, cotas) para outra entidade.
Por exemplo : Entidade A - Ativo Financeiro (contas a receber) Entidade B - Passivo Financeiro (contas a pagar)
Outro exemplo: Entidade A - Debêntures a Receber Entidade B - Debêntures a Pagar
Visto o conceito de instrumento financeiro, vamos ao conceito de Derivativo:
Derivativos são instrumentos financeiros cujo valor deriva ou depende de preço ou desempenho de mercado de determinado bem básico ou taxa de referência. Trata-se de investimentos similares a uma aposta: há, de um lado, quem acredite que o valor de certo bem, índice ou taxa subirá e, do outro, quem ache que esse preço cairá.
Os mercados derivativos podem ser de 4 espécies: 1 - mercado futuro; 2- mercado a termo ;3 - mercado de opções ;4 - mercado de swaps.
De acordo com o CPC 38, uma das características do derivativo é a seguinte :
Não é necessário qualquer investimento líquido inicial que seja inferior ao que seria exigido para outros tipos de contratos que se esperaria que tivessem resposta semelhante às alterações nos fatores de mercado.
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Instrumento Financeiro : É qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro (caixa,contas a receber,ações de outras entidades) para uma entidade e a um passivo financeiro (obrigação) ou instrumento patrimonial(ações, cotas) para outra entidade.
Derivativo é um instrumento financeiro ou outro contrato dentro do alcance deste Pronunciamento Técnico (ver itens 2 a 7) com todas as três características seguintes:
(a)o seu valor altera-se em resposta à alteração na taxa de juros especificada, preço de instrumento financeiro, preço de mercadoria, taxa de câmbio, índice de preços ou de taxas, avaliação ou índice de crédito, ou outra variável, desde que, no caso de variável não financeira, a variável não seja específica de uma parte do contrato (às vezes denominada “subjacente”);
(b)não é necessário qualquer investimento líquido inicial ou investimento líquido inicial que seja inferior ao que seria exigido para outros tipos de contratos que se esperaria que tivessem resposta semelhante às alterações nos fatores de mercado; e
(c)é liquidado em data futura.
Fonte - DELIBERAÇÃO CVM Nº 604,
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Definições (Apêndice A)
Derivativos
BA.1 Os exemplos típicos de derivativos são contratos futuros, a termo, de swap e opções. O derivativo normalmente possui valor nocional, que é valor de moeda, número de ações, número de unidades de peso ou volume ou outras unidades especificadas no contrato. Entretanto, o instrumento derivativo não exige que o titular ou lançador da opção invista ou receba o valor nocional no início do contrato.
CPC 48, PAG. 136
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Informações imprescindíveis acerca dos derivativos (extraídas do CPC 48):
. Seu valor muda de acordo com a alteração de uma variável (taxa, índice, preço e etc)
. Se a variável for não financeira, não deve ser específica a uma das partes
. Não exige investimento líquido inicial
. Liquidado em data futura
Gabarito: Certo