SóProvas


ID
11050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação às eleições para presidente da República e para o Congresso Nacional que serão realizadas em outubro de 2006.

Embora a eleição do presidente da República implique a eleição do vice-presidente, a Constituição Federal trata a posse de ambos de forma independente; em conseqüência, se o vice-presidente tiver tomado posse na data definida pelo texto constitucional, e o presidente eleito, salvo motivo de força maior, não tiver ainda assumido o cargo decorridos dez dias da data fixada para a posse, o referido cargo será declarado vago, devendo o presidente ser sucedido pelo vice-presidente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
  • Ao meu ver, um exemplo pratico desta questao e' a posse de Jose Sarney, em 1985, quando da doenca (e posterior falecimento) de Tancredo Neves.
  • Só que a sucessão de Sarney não foi regulada por essa constituição,claro! Foi apartir desse fato controvertido na política brasileira que se pensou ao redigir essa norma constitucional. Na época muitos partidos pediram para que fosse feita novas eleições... tendo um fato curioso de que o General Figueredo ameaçou permanecer no poder se isso se concretizasse.

  • Se a CF no art. 78 diz "Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil."....

    ....eu não entendo como esta correto o seguinte trecho do enunciado da questão "a Constituição Federal trata a posse de ambos de forma independente".

    O presidente e o vice não tomam posse de forma conjunta em uma mesma sessão do Congresso Nacional????
  • COMO É QUE O CARGO SERÁ DECLARADO VAGO SE O VICE-PRESIDENTE TOMOU POSSE?

    PARA SER DECLARADO VAGO NÃO PRECISARIA DA AUSENCIA SIMULTÂNEA DOS DOIS (PRESIDENTE E VICE)???
  • Pessoal, concordo com o Gustavo e os colegas abaixo. Marquei errada a questão justamente por este trecho "a Constituição Federal trata a posse de ambos de forma independente", tomando como partida o próprio art. 78. Alguém sabe de um dispositivo da CF88 que trate da posse independente do vice e do presidente? O moço, por exemplo citou o exemplo do Serney, mas devemos lembrar que foi por "problemas de saúde" (ou o que quer que seja) que o Tancredo não tomou posse em conjunto. Até hoje essa posse conjunta do Presidente + Vice é comum.

  • Galera, a questão fala da posse da necessidade de assumir o cargo. São duas coisas diferentes.  Após a tomada de posse  o PR e o VPR tem 10 dias para assumirem o cargo. Caso não o façam no prazo, o cargo será declarado vago . No caso apenas o presidente não assumiu e em razao disto, assume o vice para o vice assumir, o cargo precisa ser declarado vago primeiro, conferme art. 79!! Bons estudos
  • "A posse presidencial ocorrerá no dia 1°. de janeiro, porém e, decorridos 10 dias da data fixada, se o Presidente ou o Vice-presidente, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido os cargos, estes serão declarados vagos.

    Poderá ocorrer uma segunda hipótese. No caso de o Presidente não comparecer, mas o Vice-presidente sim, este assumirá a Presidência da República.

    Essa assunção será definitiva se a ausência do Presidente, motivada ou imotivada, gerar a impossibilidade absoluta de sua investidura." Alexandre de Moraes - Direito Constitucional - 16° edição.

  • O cargo so pode ser declarado vago com a ausencia de AMBOS. Todavia, a banca entendeu o contrario. Bola para a frente :)

  • Conforme curso direito constitucional do ponto dos concursos com os prof Vicente Paulo e Frederico Dias:

    "A posse do Presidente e do Vice-Presidente da República ocorre no dia 1º de janeiro, em sessão conjunta do Congresso Nacional, na qual prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil (CF, art. 78).

    O que acontecerá se, decorridos dez dias da data fixada para posse, o Presidente ou o Vice-Presidente não tiver assumido o cargo? O cargo será declarado vago, salvo motivo de força maior (cuidado com essa ressalva, manjada em prova!).

    Essa regra parece simples, não é bem assim! Vejamos a quantidade de hipóteses que poderão ocorrer:

    a) Presidente e Vice não comparecem para tomar posse, ambos sem motivo de força maior – o cargo será declarado vago;

    b) Vice-Presidente não comparece, sem motivo de força maior – o Presidente tomará posse e exercerá integralmente o mandato, sem Vice;

    c) Presidente não comparece, sem motivo de força maior – o Vice-Presidente tomará posse e exercerá integralmente o mandato, sem Vice;

    d) Vice-Presidente não comparece, por motivo de força maior – o Presidente tomará posse e governará sem Vice, até que cessem os motivos de força maior e o Vice-Presidente seja empossado;

    e) Presidente não comparece, por motivo de força maior – o Vice-Presidente assumirá a Presidência, mas temporariamente, somente até cessar os motivos de força maior e o candidato a Presidente seja empossado;

    f) Presidente e Vice-Presidente não comparecem, por motivo de força maior – nesse caso, a posse de ambos será adiada para além dos dez dias, até que pelo menos um dos dois tenha a possibilidade de ser empossado, em razão da cessação dos motivos de força maior."

  • hhhhhhhhhhhhhhhhhh

  • O vice: Substituirá em caso de impedimento

                 Suceder-lhe-á no caso de vago  (o que afirma a questão)

     

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

  • Pessoal, a posse é independente, porque a posse de um não implica a do outro. Assim, o Presidente da República pode tomar posse, mas não necessariamente o Vice terá tomado e vice-versa. Já no caso da eleição não, pois a eleição do Presidente da República implica a do Vice-Presidente, uma vez que ele eleito, eleito também será o Vice. 

    Questão Correta!

     

  • Pode ser só impressão minha, mas as questões mais polêmicas e que normalmente são da CESPE nunca há comentário de professor; por que será???

  • PR e Vice-PR possuem 10 dias para tomarem posse em sessão conjunta do Congresso Nacional e existem inúmeras formas disso acontecer, uma delas é:

     

    PR (não toma posse) e Vice-PR toma posse dentro do prazo de 10 dias.

     

    Nesse caso, temos duas hipóteses:

    1 - PR não tomou posse por motivo de força maior: nessa hipótese, o Vice-PR toma posse e substitui o presidente temporariamente, enquanto é remarcada a nova posse do PR.

     

    2 - PR não tomou posse dolosamente, não houve motivo de força maior para isso: nessa hipótese, o Vice-PR toma posse e sucede o presidente definitivamente, exercendo o cargo sozinho.

     

     

    Espero ter ajudado; caso tenha algum erro, notifiquem-me no privado. Abraço!

  • Paulo, por causa das figurinhas marcadas únicas a acertar questões ambíguas (pegas de vez em quando pelas operações antifraude de concurso). Essa é até tranquila, envolve interpretação de português, agora tem umas que nem professores arriscam responder mesmo sabendo pela doutrina, lei e jurisprudência a resposta certa, só a banca fala o contrário é todos são obrigados a aceitar.
  • Como assim vai ser declarado vago? será declarado vago quando não tiver forca maior, caso tenha, o vice assume ATÉ cessar a força maior do presidente
  • O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão conjunta do Congresso Nacional, em 1º de janeiro, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Se, decorridos DEZ DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    a) Presidente da República e Vice-Presidente não comparecem dentro de 10 dias da data fixada para posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, será declarada a vacância dos dois cargos (Presidente e Vice). Precisarão ser realizadas novas eleições diretas, como estudaremos mais à frente.

    b) Presidente da República não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, o Vice assumirá o cargo de Presidente e exercerá o mandato inteiro sem Vice.

    c) Vice-Presidente não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, o Presidente irá exercer todo o mandato sem Vice.

    d) Presidente da República e Vice-Presidente não comparecem dentro de 10 dias da data fixada para posse, COM motivo de força maior. A posse será adiada para que, após cessado o motivo de força maior, eles possam assumir o cargo.

    e) Presidente da República não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, COM motivo de força maior. O Vice-Presidente toma posse e assume, interinamente, o cargo de Presidente até que cesse o motivo de força maior.

    f) Vice-Presidente não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, COM motivo de força maior. O Presidente toma posse e governa sem Vice até que cesse o motivo de força maior que impediu o Vice de tomar posse.

  • Galera confundindo vago com vacância(vagos do 2) tem diferença .. é isso que cespe quis.

    certa!

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único: Se, decorrido dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido cargo, este será declarado vago.

  • 10 dias POSSE VAGO

    Decorridos 10 dias para A POSSE, o P.R e Vice, SALVO motivo de força maior, não tiver assumido o cargo este será declarado VAGO.

    15 dias SEM licença C.N PERDA DO CARGO

    (CESPE) O presidente e o vice-presidente da República não podem ausentar-se do país por mais de quinze dias sem autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. (CERTO)