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Gastos pré-operacionais são os gastos que a empresa efetua antes de
entrar em operação. Antigamente, iam para o Ativo Diferido e eram
apropriados ao resultado do exercício (através de amortização) em 10
anos.
Agora, os gastos pré-operacionais podem ser despesas do exercício (não
são despesas pré-operacionais, são do exercício mesmo), OU podem ir para
o Ativo Imobilizado (por exemplo, gastos efetuados para por o
imobilizado em condição de operar) OU podem ir para o Ativo Intangível
(por exemplo, gastos com desenvolvimento de produtos, antes ficavam no
Ativo Diferido, agora ficam no Intangível, desde que atendidos certos
requisitos).
http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=287855
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ITEM 69. Exemplos de outros gastos a serem reconhecidos como despesa quando incorridos:
(a) gastos com atividades pré-operacionais destinadas a constituir a empresa (ou seja, custodo início das operações), exceto se estiverem incluídas no custo de um item do ativo imobilizado, conforme NBC TG 27 – Ativo Imobilizado. O custo do início das operações pode incluir custos de estabelecimento, tais como custos jurídicos e de secretaria, incorridos para constituir a pessoa jurídica, gastos para abrir novas instalações ou negócio (ou seja, custos pré-abertura) ou gastos com o início de novas unidades operacionais ou o lançamento de novos produtos ou processos;
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Atualmente os gastos pré-operacionais podem ser reconhecidos como ativo imobilizado ou intangível se atendidos todos os requisitos para o reconhecimento. Ou seja, se os gastos operacionais foram para colocar em funcionamento um ativo imobilizado ele deverá ser reconhecido como ativo imobilizado ou seja no desenvolvimento de um ativo intangível será registrado como ativo intangível.
No entanto, se não for possível associar os gastos pré-operacionais a nenhum ativo imobilizado ou intangível deverá ser reconhecida como despesa do período.
Força e fé. Avante!!
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Gabarito : Errado
Classificados como Despesas (em Regra).
admite exceção, exemplo: um gasto pré-operacional que é ativado como imobilizado são gastos com preparação do local, instalação, montagem etc. Veja que o equipamento (imobilizado) ainda não está em operação. Assim, trata-se de gastos pré-operacionais que são ativados.
Deus no comando !
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Gastos pré-operacionais são classificados no ativo intangível COMO DESPESA e reconhecidos, posteriormente, no resultado, quando a empresa estiver operando normalmente.
Gabarito : Errado
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Classificados como Despesas (em Regra).
Admite exceção, exemplo: um gasto pré-operacional que é ativado como imobilizado são gastos com preparação do local, instalação, montagem etc. Veja que o equipamento (imobilizado) ainda não está em operação. Assim, trata-se de gastos pré-operacionais que são ativados.
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Gastos pré-operacionais podem ser reconhecidos como ativo imobilizado ou intangível se atendidos todos os requisitos para o reconhecimento. Ou seja, se os gastos operacionais foram para colocar em funcionamento um ativo imobilizado ele deverá ser reconhecido como ativo imobilizado ou seja no desenvolvimento de um ativo intangível será registrado como ativo intangível.
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No entanto, se não for possível associar os gastos pré-operacionais a nenhum ativo imobilizado ou intangível deverá ser reconhecida como despesa do período.
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Esquematizando o comentário do colega Rafael.
======= GASTOS PRÉ-OPERACIONAIS =======
DESPESAS DO EXERCÍCIO
podem ser despesas do exercício (não são despesas pré-operacionais, são do exercício mesmo),
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ATIVO IMOBILIZADO
OU podem ir para o Ativo Imobilizado (por exemplo, gastos efetuados para por o imobilizado em condição de operar)
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ATIVO INTANGÍVEL
OU podem ir para o Ativo Intangível (por exemplo, gastos com desenvolvimento de produtos, antes ficavam no Ativo Diferido, agora ficam no Intangível, desde que atendidos certos requisitos).
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CPC 04 (Intangível)
69.Exemplos de outros gastos a serem reconhecidos como despesa quando incorridos:
(a) gastos com atividades pré-operacionais destinadas a constituir a empresa (ou seja, custo do início das operações), exceto se estiverem incluídas no custo de um item do ativo imobilizado, conforme Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado. O custo do início das operações pode incluir custos de estabelecimento, tais como custos jurídicos e de secretaria, incorridos para constituir a pessoa jurídica, gastos para abrir novas instalações ou negócio (ou seja, custos pré-abertura) ou gastos com o início de novas unidades operacionais ou o lançamento de novos produtos ou processos;
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Questão ridícula. Como vou saber se ele esta se referindo a gastos destinados a constituir empresa ou gastos destinados a constituir um item do ativo imobilizado?