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17. O concessionário deve reconhecer um ativo intangível à medida em que recebe
o direito (autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos1
. Esse direito
não constitui direito incondicional de receber caixa porque os valores são
condicionados à utilização do serviço pelo público.
Fonte - ICPC01
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Item Correto.
Nos contratos de concessão, de acordo com as normas internacionais e com o ICPC 01, os gastos relacionados a infraestrutura da concessionária não vão ser alocados no ativo imobilizado. Eles podem ser alocados:
ou em Ativo Financeiro
ou em Ativo Intangível
O que diferencia onde esses gastos serão alocados é de onde vem a remuneração que será recebida pelo concessionário.
=> Se a remuneração é paga pelo poder concedente (governo) dessa forma podemos dizer que a concessionária tem um direito incondicional de receber caixa. Então os gastos com infraestrutura serão classificados no ATIVO FINANCEIRO.
=> Se a remuneração é paga pelos usuários do serviço público, então a concessionária tem um direito condicional ( ela só recebe remuneração se as pessoas usarem o serviço) e os gastos com infraestrutura serão alocados no ATIVO INTANGÍVEL.
Mais uma informação importante que vem caindo nas provas do Cespe sobre esse tema : A remuneração recebida ou a receber pelo concessionário será mensurada a VALOR JUSTO.
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remuneração paga pelo poder concedente (governo) dessa forma podemos dizer que a concessionária tem um direito incondicional de receber caixa. Então os gastos com infraestrutura serão classificados no ATIVO FINANCEIRO.
remuneração paga pelos usuários do serviço público, então a concessionária tem um direito condicional ( ela só recebe remuneração se as pessoas usarem o serviço) e os gastos com infraestrutura serão alocados no ATIVO INTANGÍVEL.
A remuneração recebida ou a receber pelo concessionário será mensurada a VALOR JUSTO.
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O concessionário deve reconhecer um ativo financeiro à medida em que tem o direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro do concedente pelos serviços de construção; o concedente tem pouca ou nenhuma opção para evitar o pagamento, normalmente porque o contrato é executável por lei. O concessionário tem o direito incondicional de receber caixa se o concedente garantir em contrato o pagamento (a) de valores preestabelecidos ou determináveis ou (b) insuficiência, se houver, dos valores recebidos dos usuários dos serviços públicos com relação aos valores preestabelecidos ou determináveis, mesmo se o pagamento estiver condicionado à garantia pelo concessionário de que a infraestrutura atende a requisitos específicos de qualidade ou eficiência.
O concessionário deve reconhecer um ativo intangível à medida em que recebe o direito (autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos. Esse direito não constitui direito incondicional de receber caixa porque os valores são condicionados à utilização do serviço pelo público.
Com isso, correta a assertiva.