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O objetivo da realização do impairment test é assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor não recuperável no futuro, deverá ser calculado o fair value do referido ativo. De maneira simplificada, a perda por impairment corresponde à diferença entre o valor contábil e o fair value do ativo, quando o segundo for menor.
O reconhecimento inicial do ativo imobilizado deve ser contabilizado com base em seu valor de aquisição ou construção menos a depreciação, amortização ou exaustão acumulada segregada do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que tenham sofrido ao longo de sua vida útil por impairment.
Fonte - http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122010000400005
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Tenho objeções quanto ao gabarito.
Conforme o CPC 01(R1) no item 114, relata:
114. Uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o
ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), deve ser revertida se, e somente se,
tiver havido mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável do ativo
desde a última perda por desvalorização que foi reconhecida. Se esse for o caso, o valor
contábil do ativo deve ser aumentado, com plena observância do descrito no item 117, para
seu valor recuperável. Esse aumento ocorre pela reversão da perda por desvalorização.
Ou seja o valor contábil de um ativo pode ser aumentado sim em função do teste de impairment caso haja reversão da perda por imparidade, até o limite da perda registrada. Entraria com recurso nesta questão.
Se alguém tiver alguma análise diferente, ou crítica quanto a minha posição peço que se manifestem para que possamos eliminar as dúvidas.
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Luís Alberto,
Sua interpretação está ok, mas vc incorreu na falha de "ir além" do que a questão está perguntando objetivamente.
Numa visão "geral", o impairment somente permite a REDUÇÃO do valor sim, jamais o aumento de valor contábil registrado.
Na contabilidade público existe a figura da reavaliação de ativos, que possibilita o aumento de valor de ativos.
BONS ESTUDOS!
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MCASP - 7º EDIÇÃO - PAG 161
3.2.6. Intangível
Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são
mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada
e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que hajam sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).
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Luis está correto, e não há qualquer extrapolação ao que a questão pede. A questão afirma que o valor contábil não pode aumentar em virtude de um teste de impairment, e isso é falso, já que ele pode aumentar sim, no limite da perda anteriormente reconhecida, pela reversão.
O que nunca acontecerá é um aumento do custo histórico do bem, aquele valor inicial que o bem foi registrado na contabilidade. Entretanto, a questão é clara em perguntar sobre o valor contábil, que seria o valor líquido do custo histórico deduzido da depreciação / perdas por irrecuperabilidade , etc.
Enfim, não há qualquer problema em aumentar o valor contábil de um bem em virtude de um teste por impairment, desde que já exista uma perda anteriormente reconhecida, o que permitirá que o valor contábil seja aumentado no limite desta perda anterior.
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Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção. Além disso, realmente após o teste de impairment o ativo somente pode ser diminuído (pelo reconhecimento da perda), mas nunca aumentado (não existe “ganho por impairment”). Gabarito: Certo
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A questão diz que o valor contábil do intangível não pode aumentar em razão do impairment.
Isso é falso!
O valor contábil de um ativo intangível pode aumentar tanto em função da reversão do impairment quanto em razão da reavaliação.
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TESTE DE IMPAIRMENT
Impairment é uma palavra em inglês que significa, em sua tradução literal, deterioração. É uma regra segunda a qual a companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível
Tecnicamente trata-se da redução do valor recuperável de um bem ativo. Na prática, quer dizer que as companhias terão que avaliar, periodicamente, os ativos que geram resultados antes de contabilizá-los no balanço.
Cada vez que se verificar que um ativo esteja avaliado por valor não recuperável no futuro, ou seja, toda vez que houver uma projeção de geração de caixa em valor inferior ao montante pelo qual o ativo está registrado, a companhia terá que fazer a baixa contábil da diferença.
O ajuste para perdas por desvalorização decorre da obrigação de avaliar os ativos, no mínimo anualmente, para ajustá-los a valor de sua realização, caso este seja inferior ao valor contábil.
Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas.
Dentre outras situações, por exemplo, o ativo precisa ser avaliado em decorrência da obsolescência ou de dano físico, o que o retorno esperado do ativo (fluxo de caixa futuro descontado) é menor que o valor contábil.
Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período.
As metodologias para avaliação da recuperação de ativos são estipuladas na , dentre as quais, a estimativa do valor em uso de um ativo.
Desta forma, se um ativo está registrado contabilmente por R$ 10.000,00 e seu valor recuperável é de R$ 8.000,00, teremos que ajustar a diferença (perda de R$ 10.000,00 menos R$ 8000,00 = R$ 2.000,00) da seguinte forma:
D - Perdas por Desvalorização de Ativos (Conta de Resultado)
C - (-) Perdas por Desvalorização (conta redutora do Ativo)
R$ 2.000,00
Nota: não se ajusta eventual ganho (valor recuperável superior ao valor contábil).
FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/testedeimpairment.htm
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Cuidado: embora ativos, intangível é diferente de imobilizado (inclusive o impairment test).
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Q893358 Um ativo imobilizado ou intangível pode ter seu valor contábil aumentado em função de teste de imparidade, desde que esse aumento configure reversão de uma perda por irrecuperabilidade reconhecida anteriormente e até o limite do valor contábil que ele teria se nenhuma perda por irrecuperabilidade tivesse sido reconhecida. CERTO
Poxa CESPE, assim fica difícil. Aqui a questão usou "PODE ser reduzido, mas não aumentado". Pode sim, desde que ocorra os requisitos que a questão Q893358 mencionou. Não vejo extrapolação, pois a questão não pediu na regra.
O valor contábil pode sempre ser aumentado? Não
O valor contábil pode ser aumentado? Sim