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Conforme o MCASP:
A Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido será obrigatória apenas para as empresas estatais dependentes e para os entes que as incorporarem no processo de consolidação das contas.
Ou seja, quem elabora são as estatais dependentes (adm indireta), e não a própria adm direta.
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A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes, desde que constituídas sob a forma de sociedades anônimas, e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação.
MCASP 6
superávit ou déficit patrimonial...............DMPL
SALDO PATIMONIAL.................................BP
RESULTADO PATRIMONIAL.......................DVP
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A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes , desde que constituídas sob a forma de sociedades anônimas, e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação, tbm complementa o Anexo de Metas Fiscais (AMF), integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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RESOLUÇÃO:
Lembrem-se de que a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes, as quais integram a administração indireta, constituídas sob a forma de sociedades anônimas e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação.
Dessa forma, está errado o item uma vez que ele afirma que a DMPL é elaborada pelos órgãos da administração direta.
Gabarito: ERRADO
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Não entendi bem o erro da questão. Ora, se a elaboração da DMPL é facultativa, qual é o erro da assertiva? Veja que só afirma o momento de elaboração pela administração direta e não coloca como obrigação necessária à administração direta.