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ID
1105426
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em eleição realizada para Defensor Público Geral, foi elaborada a seguinte lista tríplice, em ordem decrescente de votação: Maria Octaviana, Joaquim Augusto e Vera Lúcia. A referida lista foi enviada ao Governador do Estado. Nesse caso

Alternativas
Comentários
  • Art 99 da lei complementar 80/94:  A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.


    §4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Defensor Público-Geral nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o Defensor Público mais votado para exercício do mandato


    Gabarito letra C

  • Art. 99, § 4° da LC 80/94. Letra C.

  • Ordem decrescente não é do MENOR para o MAIOR?

    então não seria a ordem Maria Octaviana, Joaquim Augusto e Vera Lúcia

    3 maria

    2 joaquim

    1 vera

    ???

     

    Então sendo assim a mais votada ñ seria vera? se ele falou ordem decrescente e depois colocou os nome em seguida...deveria ser do 3 ao 1.

    ajudem,

     

  • Ana Carolina, Ordem decrescente DE VOTAÇÃO, vai diminuindo o número de votos, significando que a Maria foi a mais votada.

    Você se confundiu com o referencial, que é o número de votos, nesse sentido quão mais vai "descendo" pior, pois são menos votos.

  • O governador não é vinculado a nomear o nome mais votado da lista?

  • Cassiano,  olha o comnetário da Cacau Concurseira , em especial o seu paragrafo 4º 

     

     

  • Cassiano, se o Governador fosse vinculado a nomear o mais votado, não haveria sentido em existir lista - seria simplesmente enviado a ele o nome mais votado. A utilização do sistema de lista tríplice mostra que deverá haver uma escolha dentre os três.

    Só é investido obrigatoriamente o mais votado caso o Governador deixe passar o prazo de 15 dias sem escolher nenhum dos três candidatos.

  • As duas leis (6/77 e 80/94) têm muito conflito, prazos diferentes etc.