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Art. 24 da 8666/93: é Dispensável a licitação
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Gabarito letra C
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Resposta: Letra C.
É bem simples:
Quando a administração contrata sem licitação baseada em valores mínimos estipulados em lei, trata-se de dispensa de licitação, onde a administração pode ou não licitar.
Quando se tratar de serviços singulares, equipamentos ou bens específicos, profissionais de reputação notória, então será hipótese de inexigibilidade. São apenas 03 as hipóteses o que simplifica ainda mais, ou seja, sabendo quais são essas 03 ocorrências, o que sobrar será hipótese de dispensa.
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Licitação inexigível:
ARTISTA ESNOBE
ARTISTA consagrado
pela crítica
ESclusivo (representante comercial)
Notória
Especialização (profissionais ou empresa – serviços técnicos)
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Olá pessoal (GABARITO LETRA C)
A questão versa sobre hipóteses de licitação INEXIGÍVEL cuja pressuposto baliza-se pela INVIABILIDADE JURÍDICA de competição ( rol exemplificativo " numerus apertus " do art., 25 Lei 8666) e de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL a qual consubstancia-se por haver viabilidade jurídica de realização da licitação, porém É ATO DISCRICIONÁRIO , posto que a lei FACULTA realização do procedimento licitatório (rol taxativo " numerus clausus " art. 24 Lei 8666).
Assertiva por assertiva;
A) ERRADA - A singularidade e notória especialização é inerente à INEXIGIBILIDADE
B) ERRADA - A contratação de profissional setor artístico configura hipótese de INEXIGIBILIDADE, uma vez que não há viabilidade de competição. (
C) CORRETA - A compra ou locação de imóvel para as finalidade precípuas ( a exemplo de um hospital) configuram hipótese de DISPENSA, uma vez que há possibilidade de realização do certame, porém é uma FACULDADE ( juízo de conveniência e oportunidade)
D) ERRADA - Calamidade pública já é um clássico nas questões sobre licitações e não podemos esquecer que se trata de DISPENSA.
E) ERRADA - A contratação de instituição brasileira de pesquisa, ensino ( a exemplo do CESPE), desenvolvimento institucional ou de instituição de recuperação do preso configuram DISPENSA de licitação.
Espero ter ajudado..
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Cada alternativa
deve ser analisada individualmente. Vejamos:
a) Errada: de
plano, o uso da palavra “exceto” já não parece adequado. Os serviços técnicos
especializados, que tornam a licitação inexigível, são aqueles descritos no
art. 13. A lei preocupou-se, sim, em excluir, expressamente, os serviços de
publicidade e divulgação, para que não houvesse dúvidas quanto a estes.
Todavia, nada impede que outros serviços também não se enquadrem nesse conceito
de “serviços técnicos especializados”. Em suma, a palavra “exceto” transmite
uma ideia de exclusividade, como se apenas a publicidade e a divulgação
estivessem de fora, o que não se afigura correto. Outros serviços podem também
estar. Ademais, o equívoco mais evidente deste item “a” repousa na afirmação de
que a licitação seria dispensável, o que também não é verdade, visto que
inexiste base legal para tanto no art. 24 da Lei 8.666/93.
b) Errada: A
descrição é de licitação inexigível (art. 25, III, Lei 8.666/93), e não de
licitação dispensável.
c) Certa: base legal
expressa no art. 24, X, da Lei 8.666/93.
d) Errada:
trata-se de licitação dispensável (art. 24, IV, Lei 8.666/93), ao invés de
licitação inexigível.
e) Errada:
trata-se de licitação dispensável (art. 24, XIII, Lei 8.666/93), ao invés de
licitação inexigível.
Gabarito: C
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Desculpa-me os colegas e os organizadores dessa página, mas essa questão não precisa de comentário de um Juiz. Essa questão é letra da Lei, tem questões mais profundas e mais complexas que presariam de comentários e não tem.
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Atenção! A aquisição ou locação de imóvel necessária para a ADM é hipótese de inexigibilidade, não mais de dispensa da licitação na nova lei de licitações (art. 74, V, da Lei nº 14.133/21).