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ID
1105456
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atendendo ao mandamento constitucional, a lei ordinária (Lei nº 8.666/93) disciplinou normas sobre licitações e contratos com a Administração Pública. A regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a obrigatoriedade da realização de licitação para a aquisição de bens e a execução de serviços e obras. Excepcionalmente, a Lei nº 8.666/93 previu casos em que a licitação NÃO é obrigatória, como para:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 da 8666/93: é Dispensável a licitação

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.


    Gabarito letra C

  • Resposta: Letra C.


    É bem simples:
    Quando a administração contrata sem licitação baseada em valores mínimos estipulados em lei, trata-se de dispensa de licitação, onde a administração pode ou não licitar.

    Quando se tratar de serviços singulares, equipamentos ou bens específicos, profissionais de reputação notória, então será hipótese de inexigibilidade. São apenas 03 as hipóteses o que simplifica ainda mais, ou seja, sabendo quais são essas 03 ocorrências, o que sobrar será hipótese de dispensa.
  • Licitação inexigível:


    ARTISTA ESNOBE

    ARTISTA consagrado pela crítica

    ESclusivo (representante comercial)

    Notória

    Especialização (profissionais ou empresa – serviços técnicos)


  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

    A questão versa sobre hipóteses de licitação INEXIGÍVEL cuja pressuposto baliza-se pela INVIABILIDADE JURÍDICA de competição  ( rol exemplificativo " numerus apertus " do art., 25 Lei 8666)  e de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL  a qual consubstancia-se por haver viabilidade jurídica de realização da licitação, porém É ATO DISCRICIONÁRIO , posto que  a lei FACULTA realização do procedimento licitatório (rol taxativo  " numerus clausus " art. 24 Lei 8666).

    Assertiva por assertiva;

    A) ERRADA - A singularidade e notória especialização  é inerente à INEXIGIBILIDADE


    B) ERRADA - A contratação de profissional setor artístico configura hipótese de INEXIGIBILIDADE, uma vez que não há viabilidade de competição. (

    C) CORRETA - A compra ou locação de imóvel para as finalidade precípuas ( a exemplo de um hospital) configuram hipótese de DISPENSA, uma vez que há possibilidade de realização do certame, porém é uma FACULDADE ( juízo de conveniência e oportunidade)

    D) ERRADA - Calamidade pública já é um clássico nas questões sobre licitações  e não podemos esquecer que se trata de DISPENSA.

    E) ERRADA - A contratação de instituição brasileira de pesquisa, ensino ( a exemplo do CESPE), desenvolvimento institucional  ou de instituição de recuperação do preso configuram DISPENSA de licitação.

    Espero ter ajudado..



  • Cada alternativa deve ser analisada individualmente. Vejamos:

    a) Errada: de plano, o uso da palavra “exceto” já não parece adequado. Os serviços técnicos especializados, que tornam a licitação inexigível, são aqueles descritos no art. 13. A lei preocupou-se, sim, em excluir, expressamente, os serviços de publicidade e divulgação, para que não houvesse dúvidas quanto a estes. Todavia, nada impede que outros serviços também não se enquadrem nesse conceito de “serviços técnicos especializados”. Em suma, a palavra “exceto” transmite uma ideia de exclusividade, como se apenas a publicidade e a divulgação estivessem de fora, o que não se afigura correto. Outros serviços podem também estar. Ademais, o equívoco mais evidente deste item “a” repousa na afirmação de que a licitação seria dispensável, o que também não é verdade, visto que inexiste base legal para tanto no art. 24 da Lei 8.666/93.

    b) Errada: A descrição é de licitação inexigível (art. 25, III, Lei 8.666/93), e não de licitação dispensável.

    c) Certa: base legal expressa no art. 24, X, da Lei 8.666/93.

    d) Errada: trata-se de licitação dispensável (art. 24, IV, Lei 8.666/93), ao invés de licitação inexigível.

    e) Errada: trata-se de licitação dispensável (art. 24, XIII, Lei 8.666/93), ao invés de licitação inexigível.


    Gabarito: C





  • Desculpa-me os colegas e os organizadores dessa página, mas essa questão não precisa de comentário de um Juiz. Essa questão é letra da Lei, tem questões mais profundas e mais complexas que presariam de comentários e não tem.

  • Atenção! A aquisição ou locação de imóvel necessária para a ADM é hipótese de inexigibilidade, não mais de dispensa da licitação na nova lei de licitações (art. 74, V, da Lei nº 14.133/21).