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ID
1105495
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República prevê a inviolabilidade domiciliar, ao consagrar que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”. No entanto, como os direitos não são absolutos, a própria Constituição excepciona tal regra, como no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D CF-1988 Art. 5o XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • a alternativa correta é a D

    Erros nas demais questões:

    "A" está errada porque o dispositivo constitucional não faz alusão a quantia de pena.

    "B" e "C" estão erradas porque é permitido adentrar na casa de um indivíduo, com intuito de prestar socorro ou em caso de desastre, em qualquer horário do dia.

    "D" está errada porque só se permite cumprir determinação judicial durante o dia.

  • Acho a questão passiva de discussão/alteração de gabarito. 
    "Somente durante o dia" ocorrerá se não houver consentimento do morador, mas caso haja, o mandatário poderá ingressar na casa. Mas pelo que vejo, a banca não adota essa lógica.

    CF: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  • O art. 5°, XI, da CF/88, prevê que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    RESPOSTA: Letra D


  • Errar uma questão dessa é irrecuperável. Essa questão não qualifica ninguém.

  • ingresso na casa sem consentimento :

    flagrante delito, desastre, prestar socorro - a qualquer hora;

    determinação judicial - durante o dia;


  • LETRA D CORRETA 

    ART. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    Cobra-se o conhecimento do inciso XI do art. 5º da Constituição, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo,

    ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para

    prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Note que é possível penetrar na casa de um indivíduo nos

    seguintes casos:
    • Com seu consentimento;
    • Sem seu consentimento, sob ordem judicial, apenas durante o dia;
    • A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

     

     

     

    O gabarito é a letra D.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • CF, 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • Para as hipóteses permissivas de violação de domicílio: F.D.P. + Decisão Judicial

     

    Flagrante delito

    Desastre

    Prestar socorro

    +

    Decisão judicial - começa com D, logo somente Durante o Dia!

     

    Att

  • A questão de técnico sobre o assunto vem ulytra dificil 

     

    A de superior vem essa baba 

     

    Como pode ?? rsrs

  • CF, 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • A única hipótese correta é a apresentada na letra ‘d’. Conforme dispõe o art. 5º, XI da CF/88, o consentimento do morador não será necessário para que haja o ingresso em local considerado ‘casa’ quando estivermos diante, em qualquer horário, de situações que configurem flagrante de delito, necessidade de prestar socorro ou em casos de desastre. Por outro lado, em se tratando de ingresso autorizado por determinação judicial, este somente pode se dar durante o dia.

  • Tema recorrente em questões: inviolabilidade do domicílio.

    Lembrando que em virtude de determinação JUDICIAL, apenas durante o dia.

    As bancas costumam colocar que quem determina é a autoridade POLICIAL e durante o dia ou noite, o que está equivocado.

  • FGV gosta de mencionar a possibilidade da violação do domicílio por mandado judicial "em qualquer dia e horário". ERRADO também.

    Qualquer dia, ok. Mas qualquer horário, não! Atentem-se.